Concessionária é condenada a indenizar motorista após acidente causado por pneu na BR-040
22 de jun.
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Divulgação/Tribunal entendeu que concessionária falhou ao não manter a pista livre de objetos que colocassem motoristas em risco.
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente uma decisão da Comarca de Juiz de Fora e condenou uma concessionária responsável pela administração da BR-040 a indenizar um motorista que se envolveu em um acidente provocado por restos de pneu deixados sobre a pista. A empresa deverá pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 4.557 por danos materiais.
O acidente ocorreu no km 808 da rodovia, quando o condutor atingiu uma recapagem de pneu de caminhão que estava caída na via. Com o impacto, o veículo sofreu danos no para-choque, capô e radiador. O motorista conseguiu parar no acostamento e acionou a concessionária, mas alegou não ter recebido o atendimento esperado nem o ressarcimento pelos prejuízos.
Em primeira instância, a Justiça determinou apenas o pagamento das despesas com o conserto do automóvel, entendendo que o episódio representava um mero aborrecimento cotidiano. Inconformado, o motorista recorreu, sustentando que passou por uma situação de risco, além de enfrentar dificuldades para obter a reparação dos danos.
Ao analisar o recurso, o relator do acórdão, desembargador Antônio Bispo, abriu divergência e defendeu a condenação também por danos morais. Segundo ele, a responsabilidade da concessionária é objetiva e decorre do dever de manter a rodovia em condições seguras de tráfego.
Para o magistrado, o dano moral ficou caracterizado pelo próprio acidente, pelo susto sofrido pelo motorista, pela falha na prestação do serviço e pelo tempo gasto para buscar judicialmente o ressarcimento. Os desembargadores Ivone Guilarducci e Monteiro de Castro acompanharam o entendimento.
A decisão reforça o entendimento de que empresas responsáveis pela administração de rodovias concessionadas devem adotar medidas permanentes de fiscalização e limpeza, evitando a presença de objetos que possam comprometer a segurança dos usuários.
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