top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Condomínio e empresas de BH são condenados a pagar R$ 30 mil a faxineira vítima de assédio sexual

  • gazetadevarginhasi
  • há 57 minutos
  • 2 min de leitura
Condomínio e empresas de BH são condenados a pagar R$ 30 mil a faxineira vítima de assédio sexual
Divulgação
A Justiça do Trabalho condenou um condomínio de Belo Horizonte e empresas responsáveis pelos serviços de limpeza ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma faxineira vítima de assédio sexual praticado pelo zelador do local. A decisão foi proferida pela juíza Cleyonara Campos Vieira Vilela, da 8ª Vara do Trabalho da capital, que também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho da profissional.

Testemunhas confirmaram as denúncias da trabalhadora. Uma ex-colega relatou ter presenciado e sofrido os mesmos abusos, afirmando que o zelador solicitava que elas tocassem suas partes íntimas e tentava abraçá-las durante o expediente. Segundo o depoimento, o agressor aproveitava áreas sem câmeras, especialmente a cozinha, para cometer os atos.

Outro funcionário, porteiro do condomínio, declarou que o comportamento do zelador era “escancarado” e recorrente contra quase todas as faxineiras, com exceção de uma trabalhadora mais velha.

Após denunciar o assédio, a faxineira foi transferida para a “reserva”, atuando em rodízio para cobrir faltas e férias, o que reduziu seu tempo de intervalo e retirou seu setor fixo. Já o assediador foi promovido a supervisor, fato destacado pela juíza como agravante e sinal de omissão da empregadora, que tinha conhecimento de outras denúncias contra o mesmo funcionário.

A magistrada reconheceu a responsabilidade civil da empresa com base no artigo 932, III, do Código Civil, por entender que houve nexo causal, omissão e falha na proteção da trabalhadora. Também foi declarada a responsabilidade subsidiária do condomínio, caso as empresas não cumpram a condenação.

As rés recorreram, mas a Sétima Turma do TRT-MG manteve a sentença em sessão realizada entre 27 de junho e 1º de julho de 2025. A decisão agora é definitiva, e o processo segue para a fase de execução.
Fonte: TRT

Gazeta de Varginha

bottom of page