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Condomínio é condenado a indenizar morador agredido por subsíndico em Juiz de Fora

  • gazetadevarginhasi
  • há 19 minutos
  • 2 min de leitura
Condomínio é condenado a indenizar morador agredido por subsíndico em Juiz de Fora
Divulgação
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu aumentar a indenização por danos morais a um morador agredido verbal e fisicamente pelo subsíndico do condomínio onde reside, em Juiz de Fora, na Zona da Mata. O colegiado reformou parcialmente a sentença de primeira instância e fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

Além disso, os desembargadores confirmaram a responsabilidade solidária do condomínio pelos atos ilícitos praticados por seus representantes nas áreas comuns do edifício, reconhecendo a aplicação da responsabilidade objetiva prevista no Código Civil.

Segundo os autos, o morador ajuizou a ação após ser agredido no hall do condomínio, logo após uma reunião convocada para tratar de reclamações relacionadas a barulho em uma das unidades. O condomínio, em sua defesa, alegou ilegitimidade passiva, sustentando que teria adotado todas as providências possíveis para tentar solucionar o conflito.

Já o subsíndico afirmou ter agido em legítima defesa, argumentando que o autor teria invadido seu espaço pessoal de forma agressiva e insistente.

Na primeira instância, o juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora analisou imagens do sistema de segurança do prédio, que mostraram o subsíndico desferindo socos na cabeça do morador após tomar seu telefone celular. Com base nas provas, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, fixando o valor em R$ 5 mil, além de reconhecer a responsabilidade solidária do condomínio.

A sentença também rejeitou o pedido de reconvenção apresentado pelo subsíndico, que solicitava indenização de R$ 15 mil, alegando inexistência de ato ilícito e caracterizando o episódio como mero desentendimento.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Régia Ferreira de Lima, afastou a tese de ilegitimidade passiva do condomínio. Para a magistrada, a agressão teve relação direta com a função exercida pelo subsíndico, o que atrai a responsabilidade objetiva da administração condominial.

Por unanimidade, a 12ª Câmara Cível acolheu o pedido do morador para majoração da indenização, considerando que o valor inicialmente fixado não refletia a gravidade da conduta, especialmente por ter ocorrido em ambiente coletivo e praticada por alguém em posição de autoridade. Assim, o montante foi elevado para R$ 10 mil. Os recursos apresentados pelo condomínio e pelo subsíndico foram negados.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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