MPF move ação contra associação por ocupação irregular às margens do Reservatório de Três Marias.
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a Associação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (ANPRF) por construções e ocupação consideradas irregulares em áreas protegidas às margens do Reservatório de Três Marias, em Minas Gerais. A iniciativa busca a demolição das estruturas existentes, a recuperação ambiental da área degradada e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.
De acordo com o MPF, a ocupação ocorre em terreno público pertencente à União, localizado abaixo da cota de desapropriação da usina hidrelétrica, em uma região conhecida como “Mar de Minas”. O órgão destaca que a ação tem como objetivo proteger o meio ambiente, assegurar a segurança da geração de energia elétrica e impedir o uso privado de áreas públicas destinadas ao interesse coletivo.
O inquérito civil apontou que a associação mantém benfeitorias como muros, casas, pisos concretados e decks em uma área aproximada de 570 metros quadrados. As estruturas estariam instaladas tanto em Área de Preservação Permanente (APP) quanto na zona de inundação do reservatório. Segundo o MPF, toda a faixa marginal da usina foi desapropriada pelo governo federal nas décadas de 1950 e 1960, caracterizando o local como bem público federal.
Mesmo após notificação para desocupar a área, a ANPRF teria se recusado a sair, alegando a aquisição do imóvel de boa-fé. O MPF, no entanto, sustenta que, em matéria ambiental, a responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de culpa. Além disso, o dever de reparar o dano ambiental é considerado propter rem, recaindo sobre quem ocupa o imóvel, ainda que as intervenções tenham sido realizadas por antigos possuidores.
A ação também refuta a tese de manutenção da ocupação em razão do tempo de permanência no local. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se aplica o conceito de “fato consumado” em casos ambientais, não havendo legalização automática de construções que causem degradação ao meio ambiente.
Segundo o MPF, a associação chegou a pleitear indenização para deixar o local, pedido considerado inadmissível. Como a área pertence à União desde a implantação da usina, a ocupação particular é caracterizada como invasão de bem público, não gerando direito a ressarcimento por benfeitorias. Juridicamente, a situação é classificada como detenção precária, sem os direitos atribuídos à posse legítima.
O MPF também aponta impactos ambientais decorrentes da ocupação por residências de lazer, como o descarte de esgoto doméstico, a compactação do solo e a contaminação da água e do lençol freático. Esses fatores contribuem para o assoreamento do reservatório, reduzindo sua capacidade de armazenamento e afetando a geração de energia elétrica, além do abastecimento ao longo da Bacia do Rio São Francisco.
Autor da ação, o procurador da República Frederico Pellucci destacou que o uso privado descaracteriza a finalidade pública da área. “O lago, criado pela União com o objetivo primário de geração de energia hidrelétrica e regularização de vazão do Rio São Francisco, está sendo transformado em um imenso condomínio de lazer, servindo a interesses particulares ao alvedrio de toda a coletividade que depende destas águas para a manutenção do equilíbrio ambiental, da matriz energética nacional e da segurança hídrica da bacia”, afirmou.
Entre os pedidos, o MPF requer que a ANPRF seja condenada a elaborar e executar um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com acompanhamento de profissional habilitado e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), a ser submetido à homologação do órgão ambiental competente. A execução deverá ter início em até 30 dias após a aprovação.
A ação também solicita a condenação da associação ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado a projetos voltados à melhoria da qualidade ambiental da Bacia do Rio São Francisco.