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Condomínio é condenado a indenizar moradora após apartamento ser inundado por infiltrações

  • há 7 minutos
  • 3 min de leitura
Condomínio é condenado a indenizar moradora após apartamento ser inundado por infiltrações
Divulgação/A perícia apontou que o problema estava relacionado à deterioração das tubulações e à falta de manutenção preventiva. A moradora enfrentava infiltrações desde 2020 e teve o apartamento inundado em diferentes ocasiões.
Condomínio é condenado a indenizar moradora após apartamento ser inundado por infiltrações.

Um condomínio localizado na região Centro-Sul de Belo Horizonte deverá realizar reparos nas tubulações do edifício e pagar R$ 8 mil por danos morais a uma moradora que teve o apartamento atingido por sucessivas infiltrações e inundações.

A decisão foi tomada pela 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Belo Horizonte. O colegiado entendeu que os problemas foram provocados pela deterioração das tubulações e pela falta de manutenção adequada nas estruturas do condomínio.

Segundo o processo, a moradora relatou que o apartamento apresentava infiltrações constantes desde fevereiro de 2020. Em janeiro de 2021, o imóvel chegou a ser inundado após a entrada de água da chuva pelo teto da lavanderia.
O problema voltou a ocorrer em fevereiro de 2022. Na ocasião, a água provocou um curto-circuito no sistema elétrico do apartamento e também causou a perda de alimentos armazenados na geladeira.

Perícia apontou problemas na tubulação
Um laudo pericial apresentado no processo concluiu que as infiltrações tinham origem em tubulações deterioradas instaladas em um vão considerado área comum do edifício, localizado entre a laje do apartamento e o piso superior.

A perícia também levou em consideração normas técnicas relacionadas à vida útil dos sistemas de tubulação, estimada entre 20 e 30 anos. O edifício, porém, tinha aproximadamente 50 anos.

Ao entrar com a ação judicial, a moradora pediu que o condomínio fosse obrigado a realizar, de forma imediata e definitiva, a reparação da abertura existente na laje. Ela também solicitou R$ 10 mil por danos morais e o ressarcimento dos valores gastos com a elaboração de laudos técnicos.

Em primeira instância, os pedidos foram parcialmente atendidos. O condomínio foi condenado a realizar a reparação definitiva e adequada das tubulações hidrossanitárias e pluviais instaladas no vão técnico, além de pagar R$ 8 mil por danos morais.

Condomínio alegou chuvas e reformas
O condomínio recorreu da decisão. Entre os argumentos apresentados, afirmou que obras realizadas anteriormente seriam suficientes para solucionar o problema e sustentou que as infiltrações poderiam ter sido provocadas por chuvas excepcionais ou por reformas realizadas pela própria moradora dentro do apartamento.

O recurso foi analisado pela 11ª Câmara Cível do TJMG.
O relator, desembargador Rui de Almeida Magalhães, decidiu manter a condenação. Segundo o magistrado, a perícia afastou a relação entre as inundações e eventuais reformas realizadas na unidade da moradora.

O relator também destacou o estado de deterioração das tubulações, o histórico de correções consideradas improvisadas e a ausência de manutenção preventiva adequada ao longo dos anos.

Nova infiltração ocorreu em 2026
Durante a tramitação do recurso, a moradora informou que uma nova infiltração ocorreu em janeiro de 2026. O fato foi considerado no julgamento e reforçou, segundo o relator, a continuidade do problema.

Ao manter a indenização por danos morais, o desembargador Rui de Almeida Magalhães destacou que “as infiltrações reiteradas comprometem a habitabilidade do imóvel e submetem o morador a situação contínua de insegurança”.

Com a decisão, permanece a obrigação de o condomínio providenciar os reparos definitivos nas tubulações e o pagamento da indenização de R$ 8 mil à moradora.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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