DER-MG e Estado são condenados por danos ambientais irreversíveis em duas cavernas
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Divulgação MPMG/Os recursos deverão ser destinados a projetos e ações voltados à proteção e recuperação do patrimônio espeleológico.
Justiça condena DER-MG e Estado a pagar R$ 3,1 milhões por danos a cavernas em Minas.
A Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais, culturais e espeleológicos considerados irreversíveis causados a duas cavidades naturais subterrâneas localizadas às margens da rodovia MG-010, entre os municípios de Conceição do Mato Dentro e Serro.
A decisão foi proferida após uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, em 2022. A ação contou com o apoio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.
O processo teve origem na apuração de danos identificados nas cavidades naturais subterrâneas CSS-0069 e CSF-0012.
Obras e drenagem provocaram impactos
De acordo com as informações reunidas durante o Inquérito Civil, uma vistoria realizada em maio de 2017 constatou impactos negativos irreversíveis nos dois ambientes subterrâneos associados às obras de pavimentação e à operação da MG-010.
As investigações apontaram que o sistema de drenagem pluvial da rodovia direcionava água para o interior das cavidades. Com isso, houve o transporte e o acúmulo de sedimentos argilosos e resíduos dentro dos ambientes subterrâneos.
O material alterou a estrutura física das cavernas e provocou processos erosivos e descaracterização morfológica. Segundo a apuração, também houve perda de funções ecossistêmicas e risco para espécies associadas aos ambientes subterrâneos.
Responsabilidade do DER-MG e do Estado
Na sentença, a Justiça reconheceu a responsabilidade do DER-MG pelos danos ambientais identificados nas cavidades.
O Estado de Minas Gerais também foi responsabilizado em razão da omissão na fiscalização e na adoção de medidas consideradas efetivas para a reparação dos prejuízos ambientais constatados.
Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou a relevância ambiental, cultural e científica do patrimônio espeleológico e ressaltou a necessidade de preservação das cavidades naturais subterrâneas.
A sentença considerou esses ambientes ecossistemas de grande fragilidade e importância para a conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e da memória geológica e arqueológica.
Recursos serão destinados à proteção do patrimônio espeleológico
De acordo com a decisão judicial, o valor da indenização deverá ser destinado a projetos e ações de relevância ambiental e cultural diretamente relacionados à proteção, manutenção e reconstituição do patrimônio espeleológico.
A definição sobre a destinação dos recursos ocorrerá durante a fase de cumprimento da decisão judicial.
A condenação busca responsabilizar os envolvidos pelos danos considerados irreversíveis provocados às duas cavidades naturais subterrâneas localizadas às margens da MG-010.
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