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Confecção é condenada por divulgar fotos de menino sem autorização dos pais

  • gazetadevarginhasi
  • há 13 minutos
  • 2 min de leitura
Confecção é condenada por divulgar fotos de menino sem autorização dos pais
Divulgação
Uso indevido de imagem de criança gera indenização por danos morais.

A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da Comarca de Paraguaçu que condenou uma confecção de roupas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, em razão do uso indevido da imagem de uma criança. Não foi comprovada autorização dos pais para a divulgação das fotografias.

Conforme consta no processo, os pais do menino relataram que a confecção copiou e publicou, em redes sociais, imagens nas quais a criança havia posado anteriormente para outra empresa do setor de vestuário, sem qualquer permissão para uso publicitário.

Em sua defesa, a empresa alegou ausência de culpa, afirmando que recebeu as fotos de terceiros e que teria sido informada de que havia autorização dos pais para a utilização das imagens. No entanto, essa alegação não foi comprovada nos autos.

A sentença de primeira instância acolheu o pedido da família e fixou a indenização em R$ 5 mil por violação ao direito de imagem. Ambas as partes recorreram: os pais solicitaram o aumento do valor para R$ 15 mil, enquanto a confecção pediu a anulação da condenação.

Relator do caso, o desembargador Lúcio de Brito votou pela manutenção integral da sentença. Em seu voto, ele citou o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/90), que assegura o direito ao respeito e à preservação da imagem, da identidade e da integridade moral da criança e do adolescente.

Segundo o magistrado, a confecção não conseguiu comprovar que recebeu as fotografias de forma regular nem que havia autorização expressa dos pais para a divulgação. Diante disso, foi mantida a condenação por danos morais.
O processo tramitou sob segredo de Justiça e foi encerrado em dezembro de 2025, após o pagamento da indenização determinada pelo Judiciário.
Fonte: TJMG

Gazeta de Varginha

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