Construtora é condenada após instalar caixas de esgoto em área privativa
12 de mai.
2 min de leitura
Divulgação
Construtora é condenada após cliente descobrir caixas de esgoto em área privativa de apartamento.
A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma construtora por falha na prestação de serviços e violação do direito à informação na venda de um apartamento em Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Segundo o processo, a compradora descobriu, somente após receber as chaves do imóvel, que caixas de esgoto e de gordura utilizadas pelo condomínio estavam instaladas na área privativa do apartamento. De acordo com a moradora, as estruturas comprometeram a utilização do espaço externo, além de provocarem mau cheiro, necessidade de manutenção periódica e desvalorização do imóvel.
A cliente afirmou ainda que adquiriu a unidade com base nos projetos apresentados pela construtora, que indicavam a área externa como um espaço livre, sem qualquer informação clara sobre a instalação dos equipamentos que atendem o prédio.
Na defesa apresentada à Justiça, a construtora alegou que a existência das caixas constava no memorial descritivo do imóvel e sustentou que as instalações seguiam as normas técnicas exigidas para o funcionamento do edifício. A empresa também afirmou que as manutenções seriam realizadas em intervalos de aproximadamente seis meses.
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, além de indenização por danos emergentes, que ainda serão calculados na fase de liquidação da sentença. Tanto a construtora quanto a cliente recorreram da decisão.
Ao analisar o caso, o relator do processo, juiz convocado Clayton Rosa de Resende, manteve integralmente a sentença. Segundo o magistrado, a empresa não conseguiu comprovar que informou de maneira clara e objetiva sobre a presença das estruturas na área privativa antes da assinatura do contrato.
O relator destacou ainda que o Código de Defesa do Consumidor exige transparência e clareza nas informações fornecidas ao consumidor. Para o magistrado, houve desequilíbrio de informações e violação do dever de transparência, uma vez que a omissão sobre elementos que desvalorizam o imóvel pode induzir o comprador ao erro.
Comentários