Consumidor será indenizado em R$ 10 mil após encontrar corpo estranho em garrafa de cerveja
gazetadevarginhasi
há 11 horas
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Divulgação
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que a Cervejaria Kaiser, do grupo Heineken, deverá indenizar um consumidor que encontrou um corpo estranho dentro de uma garrafa de cerveja. O valor da reparação por danos morais foi elevado para R$ 10 mil, reformando parcialmente a sentença da Comarca de Pitangui.
Segundo o processo, o consumidor identificou um objeto semelhante a uma pulseira dentro da garrafa durante um churrasco com amigos. Ele entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, que prometeu recolher o produto, mas não retornou ao cliente. Diante da falta de solução, o consumidor acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais e materiais.
A empresa alegou ausência de provas e negou defeito no processo de fabricação que justificasse a condenação. Em primeira instância, o juiz fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais, além do valor da garrafa a título de danos materiais. O consumidor recorreu solicitando aumento da quantia.
Risco à saúde
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, entendeu que a indenização deveria ser majorada, levando em consideração a capacidade econômica da empresa. Ele também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece:
“A aquisição de produto alimentício contendo corpo estranho em seu interior, expondo o consumidor a risco concreto de lesão à saúde e à segurança — ainda que não ocorra a ingestão — gera direito à compensação por dano moral, por violar o direito fundamental à alimentação adequada.”
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