Consumidora será indenizada em R$ 4 mil após encontrar produto contaminado com mofo e larvas vivas
13 de nov. de 2025
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Divulgação
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma fabricante de alimentos e de um supermercado da cidade de Muriaé, na Zona da Mata, por venderem um pacote de biscoitos em condições inadequadas para consumo. A consumidora que encontrou larvas vivas e mofo no produto será indenizada em R$ 4 mil por danos morais.
Segundo o processo, a mulher percebeu um gosto estranho ao começar a comer o biscoito e, ao verificar o pacote, encontrou larvas vivas e mofo. Ela relatou ter sentido repulsa e náuseas e apresentou à Justiça nota fiscal, fotos, vídeo e testemunha para comprovar o ocorrido.
Em primeira instância, as empresas foram condenadas a indenizar a consumidora, mas recorreram da decisão. A fabricante alegou que a contaminação poderia ter ocorrido após a saída do produto da fábrica, enquanto o supermercado sustentou que a responsabilidade seria exclusiva da indústria.
A relatora do caso, desembargadora Ivone Guilarducci, rejeitou os argumentos e manteve a sentença, destacando que o fato ultrapassa um simples aborrecimento.
“A presença de larvas vivas em um produto alimentício industrializado, adquirido devidamente lacrado e dentro do prazo de validade, jamais poderia ser tida como um risco inerente à sua natureza ou como mero dissabor cotidiano”, afirmou.
Ela também considerou improcedente o pedido de perícia técnica, já que o alimento era perecível e não poderia ser preservado para análise posterior.
Com a decisão, ficou reafirmado o direito do consumidor à alimentação segura e adequada, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
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