Consumidores com deficiência têm direitos garantidos: Procon-MPMG pune empresa de transporte por descumprimento
23 de out. de 2025
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Divulgação
Procon-MPMG multa empresa de transporte por descumprimento de TAC e violação de direitos de pessoas com deficiência.
O Procon-MPMG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais, aplicou uma multa de cerca de R$ 10 mil à empresa Expresso Araguari Ltda. por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) e violação dos direitos de consumidores com deficiência.
Segundo o órgão, a empresa não respondeu às notificações sobre o descumprimento do TAC e, durante fiscalização, constatou-se que não havia no site de vendas de passagens um campo específico para que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida informassem sua condição e solicitassem atendimento especial, obrigação prevista no acordo firmado nos autos do procedimento nº 0024.20.002568-2.
O Procon-MPMG destacou que a conduta da empresa fere o Código de Defesa do Consumidor, o Decreto Federal nº 2.181/97 e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que garantem acessibilidade plena, direito à informação adequada e proteção à dignidade de consumidores com deficiência.
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