Contagem de prazos processuais muda a partir de 16 de maio com uso de plataformas digitais
- gazetadevarginhasi
- há 6 dias
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CNJ define novas regras para contagem de prazos processuais a partir de 16 de maio.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou todos os tribunais e conselhos do país a informarem magistradas, magistrados, servidoras e servidores sobre as novas regras para a contagem de prazos processuais, que entram em vigor a partir do dia 16 de maio. Para facilitar a divulgação, foi disponibilizado um comunicado padrão a ser publicado nos sites das cortes.
Com as novas diretrizes previstas na Resolução CNJ nº 569/2024, os prazos processuais serão contados exclusivamente com base nas publicações realizadas no Domicílio Judicial Eletrônico ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), que passam a ser as plataformas oficiais para publicação de atos judiciais. Todos os tribunais devem estar integrados a esses serviços até o dia 15 de maio, e a lista das instituições que já fizeram essa adesão está disponível no portal Jus.Br.
A mudança decorre da atualização da Resolução CNJ nº 455/2022, e estabelece que o Domicílio Judicial Eletrônico será usado de forma exclusiva para envio de citações e comunicações processuais às partes e terceiros. Quando a legislação não exigir vista ou intimação pessoal, a contagem de prazos será feita a partir da publicação no DJEN.
No caso do Domicílio Judicial Eletrônico, os prazos passam a ser contados conforme a confirmação de leitura das comunicações:
Citação eletrônica confirmada: prazo começa no 5º dia útil após a confirmação.
Citação não confirmada:
Para pessoas jurídicas de direito público, o prazo começa 10 dias após o envio.
Para pessoas jurídicas de direito privado, a citação deve ser refeita, sob risco de multa.
Demais intimações e comunicações:
Confirmadas: contagem inicia na data da confirmação (ou no dia útil seguinte, se feita em dia não útil).
Não confirmadas: contagem começa 10 dias corridos após o envio.
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