Corte Especial analisa limite de 20 salarios minimos e efeitos concorrenciais
gazetadevarginhasi
16 de set.
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STJ vai julgar presencialmente modulação de efeitos de teto de contribuições para o Sistema S.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirá presencialmente sobre a correção da modulação dos efeitos da tese que afastou o teto de 20 salários mínimos para a base de cálculo das contribuições parafiscais voltadas ao custeio do Sistema S, que inclui Sesi, Senai, Sesc e Senac.
O colegiado analisará dois embargos de divergência apresentados pela Fazenda Nacional contra acórdãos de processos julgados sob o rito de recursos repetitivos. Os casos foram distribuídos aos ministros Og Fernandes e Maria Thereza de Assis Moura. Em ambos, a Fazenda argumenta que a modulação teria sido indevida, por não existir jurisprudência dominante no STJ sobre o tema.
No REsp 1.898.532, o ministro Og Fernandes admitiu os embargos para julgamento colegiado. Já no REsp 1.905.870, a ministra Maria Thereza indeferiu liminarmente, entendendo que não havia divergência a ser dirimida. Contra essa decisão, a Fazenda apresentou agravo interno, que chegou a ser julgado virtualmente no início do mês, mas foi retirado de pauta por pedido de destaque do ministro Francisco Falcão. A expectativa é que os dois casos sejam julgados conjuntamente, embora sete ministros tenham acompanhado a relatora pelo indeferimento dos embargos no julgamento virtual.
Modulação temporal dos efeitos
A 1ª Seção do STJ decidiu modular os efeitos da decisão, aplicando a nova posição apenas a partir de determinado marco temporal. A decisão considerou que existia jurisprudência dominante sobre o tema, embora, até então, houvesse apenas dois precedentes colegiados e 13 anos de decisões monocráticas mantendo a limitação das contribuições.
Conforme definido, as contribuições não incidiriam sobre empresas que ingressaram com ação judicial ou protocolaram pedido administrativo até 25 de outubro de 2023, desde que tivessem decisão favorável ao limite de 20 salários mínimos. A Fazenda argumenta que a existência de apenas dois julgados colegiados não seria suficiente para caracterizar jurisprudência dominante, que, segundo o órgão, exige julgamentos colegiados uníssonos dentro da mesma seção ou das duas turmas julgadoras.
Problema concorrencial
A modulação, mantida pela 1ª Seção em julgamento de embargos de declaração, gerou polêmica. Empresas que possuíam ação ou procedimento administrativo favorável até 25 de outubro de 2023 puderam manter o limite de 20 salários mínimos apenas até 2 de maio de 2024, data da publicação do acórdão. Após essa data, o limite deixou de valer para todas as empresas.
Segundo especialistas, a decisão criou um efeito concorrencial: determinadas empresas usufruíram do benefício por mais de três anos, enquanto concorrentes foram obrigadas a recolher as contribuições sem o limite, devido ao tempo que o STJ levou para iniciar o julgamento do tema.
O assunto permanece no radar da Corte, que já identifica risco de judicialização preventiva como efeito colateral da modulação dos efeitos temporais das suas teses.
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