Cozinheira que sofreu queimaduras em escola pública será indenizada pelo Estado
gazetadevarginhasi
há 2 horas
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Divulgação
TJMG confirma condenação de Minas Gerais por acidente com explosão de fogão em Poços de Caldas.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão que condena o Estado de Minas Gerais a indenizar uma auxiliar de cozinha que sofreu graves queimaduras após um acidente em uma escola pública de Poços de Caldas, no Sul de Minas.
A sentença, confirmada pela 5ª Câmara Cível, reconheceu a responsabilidade objetiva do Estado e fixou em R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais, além do pagamento de salários e férias devidas até a data da rescisão do contrato de trabalho.
Acidente e sequelas
De acordo com o processo, a trabalhadora, contratada de forma temporária, sofreu explosão de um fogão industrial enquanto o acendia. O acidente causou queimaduras nas vias respiratórias e outras partes do corpo, exigindo internação em UTI, durante a qual a vítima chegou a sofrer um infarto agudo e precisou passar por cateterismo e tratamentos intensivos.
Após o período de afastamento médico, ela foi dispensada sem o pagamento correto das verbas rescisórias, o que motivou a ação judicial.
Decisão judicial
A 1ª Vara Cível de Poços de Caldas determinou o pagamento da indenização de R$ 10 mil por danos morais, bem como dos salários de novembro e dezembro de 2022 e férias vencidas, todos com correção monetária.
A vítima recorreu pedindo o aumento do valor da indenização, enquanto o Estado alegou que não haveria abalo moral e que, por se tratar de contrato temporário, as verbas não seriam devidas. O governo também sustentou a prescrição dos pedidos.
O relator do caso, juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, rejeitou ambos os recursos e manteve integralmente a sentença. Ele destacou que o Estado tem responsabilidade objetiva em casos de acidente de trabalho, inclusive para contratos temporários, conforme o artigo 37, §6º, da Constituição Federal.
“Em razão do acidente, a autora sofreu inúmeras lesões nas vias aéreas, as quais a obrigaram a passar por uma internação longa e tortuosa. Tais circunstâncias não deixam dúvidas de que houve abalo psicológico, caracterizando o dano moral passível de reparação financeira”, afirmou o magistrado em seu voto.