Criança atingida por telha em escola: Município de Santa Luzia é condenado a pagar R$ 50 mil
21 de nov. de 2025
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Divulgação
TJMG mantém condenação e Santa Luzia deverá indenizar aluno ferido em obra dentro de escola
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, de forma unânime, manter a condenação que obriga o Município de Santa Luzia a indenizar um estudante de 8 anos que se acidentou dentro de uma escola municipal em julho de 2022. A decisão é da 3ª Câmara Cível e confirma a sentença proferida pela Comarca de Santa Luzia.
Segundo o processo, o menino entrou na área isolada onde ocorria uma obra, apoiou-se em um tapume e acabou atingido no rosto por uma telha de zinco. Ele sofreu vários ferimentos, precisou levar pontos e ficou com uma cicatriz permanente.
Representado pela mãe, o estudante acionou o município na Justiça. Em 1ª Instância, Santa Luzia foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos estéticos, R$ 20 mil por danos morais e R$ 345,99 por danos materiais.
Recurso negado
No recurso, o município alegou que prestou o socorro necessário, sustentou que a culpa seria exclusiva da criança — que teria invadido uma área sinalizada — e argumentou que os valores eram desproporcionais.
O relator do caso, desembargador Maurício Soares, rejeitou os argumentos e manteve a condenação ao entender que houve negligência na supervisão escolar.
“Resta comprovada a negligência do ente público, já que o aluno estava lanchando próximo à área da obra e conseguiu acessá-la sem que fosse impedido por qualquer responsável. Ou seja, ocorreu falha da supervisão escolar”, afirmou.
O magistrado acrescentou que, mesmo diante da sinalização da obra, isso não afasta a responsabilidade do Município, pois o comportamento da criança poderia ter sido evitado com a devida fiscalização.
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