Cultivo doméstico de cannabis medicinal não pode ser autorizado por habeas corpus, decide TRF6
há 3 horas
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Divulgação/O TRF6 reafirmou que o habeas corpus não é o instrumento adequado para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais. Segundo o Tribunal, pedidos desse tipo exigem análise técnica, produção de provas e controle sanitário, além de observar as regras da Anvisa.
TRF6 decide que habeas corpus não é instrumento adequado para autorizar cultivo doméstico de cannabis medicinal.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) reafirmou, ao analisar um recurso, que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado para autorizar o cultivo doméstico de Cannabis sativa para fins medicinais.
O caso envolve uma pessoa que pretendia importar sementes, cultivar a planta em casa e produzir artesanalmente o próprio óleo para tratamento de saúde. O Tribunal entendeu que uma autorização desse tipo exige análise técnica, produção de provas e controle sanitário, procedimentos que não são compatíveis com o rito célere do habeas corpus.
Segundo o solicitante, o óleo seria utilizado no tratamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade (TDAH) e ansiedade generalizada. Ele afirmou que os medicamentos convencionais não apresentaram resultados satisfatórios e que o produto importado, cuja utilização é autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), possui custo elevado.
O solicitante também sustentou que o habeas corpus buscava proteger sua liberdade, e não obrigar o Poder Público a fornecer o medicamento.
Entendimento do Tribunal
A decisão manteve o entendimento já adotado pela 1ª Seção do TRF6 em 2024, segundo o qual o habeas corpus não é o instrumento adequado para garantir o acesso ao óleo de Cannabis sativa.
No julgamento, o Tribunal também considerou as regras estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.234 e na Súmula Vinculante nº 60 para demandas relacionadas ao fornecimento de medicamentos.
A análise incluiu ainda as Resoluções nº 1.012/2026, 1.013/2026 e 1.014/2026 da Anvisa, que regulamentam o cultivo de Cannabis sativa por empresas e instituições submetidas à fiscalização técnica. De acordo com o Tribunal, as normas não contemplam o cultivo doméstico por pessoas físicas.
Para o TRF6, a ausência de previsão para o cultivo residencial não configura uma lacuna legislativa que deva ser corrigida pelo Judiciário. O entendimento é de que se trata de uma opção regulatória da Anvisa, destinada a manter o controle sobre a qualidade e a distribuição da substância.
Dessa forma, a autorização de importação já obtida pelo solicitante ou a apresentação de certificado de curso relacionado ao cultivo e à extração não substituem uma autorização específica da Anvisa para o plantio doméstico.
A decisão não impede o uso medicinal da Cannabis sativa. O entendimento reforça, porém, que eventuais pedidos para cultivo doméstico devem observar as regras estabelecidas pela Anvisa ou ser submetidos à Justiça por meio dos instrumentos processuais considerados adequados.
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