Supermercado terá de pagar R$ 15 mil a idosa que sofreu acidente com carrinho em BH
há 4 horas
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Divulgação/Uma idosa de 80 anos deverá receber R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais após sofrer uma fratura no tornozelo ao ser atingida por um carrinho de compras em um supermercado de Belo Horizonte. Segundo a Justiça, o acidente deixou perda de 30% da função motora e debilidade permanente para caminhar.
Supermercado é condenado a indenizar idosa que fraturou tornozelo após acidente com carrinho em BH.
Uma idosa de 80 anos que sofreu uma fratura no tornozelo após ser atingida por um carrinho de compras em um supermercado de Belo Horizonte deverá ser indenizada pelo estabelecimento. A decisão é da juíza Lílian Bastos de Paula, da 8ª Vara Cível de Belo Horizonte.
A magistrada fixou indenização de R$ 15 mil por danos morais e determinou o pagamento de R$ 626,98 por danos materiais, referentes a despesas com medicamentos e consultas.
O acidente aconteceu em fevereiro de 2024, em uma unidade localizada no bairro Cachoeirinha, na região Noroeste da capital mineira. Segundo o processo, a idosa deixava o supermercado quando um carrinho carregado com mais de 100 produtos perdeu a sustentação e tombou sobre sua perna.
Um laudo do Instituto Médico Legal (IML) apontou que a lesão provocou perda de 30% da função motora e debilidade permanente para caminhar.
Argumentos apresentados
A defesa da consumidora alegou falhas na prestação do serviço e nas condições de acessibilidade do estabelecimento. Entre os pontos apresentados estavam a ausência de elevadores como alternativa para pessoas com mobilidade reduzida, a inclinação da esteira, a falta de avisos de segurança, a ausência de funcionários para auxiliar os clientes e uma possível falha nas travas do carrinho.
O supermercado, por sua vez, afirmou que suas instalações atendiam às normas técnicas de acessibilidade e que prestou atendimento imediato após o acidente.
A empresa também sustentou que o episódio teria ocorrido por culpa exclusiva da própria consumidora, que teria manuseado o carrinho de maneira inadequada na rampa.
Justiça rejeitou alegação de culpa da vítima
Ao analisar o processo, a juíza rejeitou a tese de culpa exclusiva da idosa. A magistrada considerou que o estabelecimento possui dever de segurança e deve garantir proteção adequada aos consumidores, especialmente às pessoas idosas.
Na decisão, a juíza destacou que seria incompatível com a razoabilidade exigir que uma mulher com mais de 80 anos conseguisse controlar, sozinha, a força de um carrinho carregado com mais de uma centena de produtos em uma área inclinada.
A magistrada também observou que o supermercado não apresentou documentos que comprovassem a realização de manutenção periódica do equipamento.
Outro ponto considerado foi a ausência das imagens do circuito interno de segurança. Embora a empresa tenha informado a existência de câmeras que registravam o local, as gravações não foram apresentadas no processo.
Sequelas permanentes
Para definir o valor da indenização por danos morais, a juíza levou em consideração a gravidade das lesões e as consequências permanentes do acidente.
Conforme a decisão, a idosa sofreu fraturas, precisou permanecer em repouso por quase três meses e teve limitações significativas para realizar atividades cotidianas.
O laudo médico também apontou debilidade permanente no tornozelo e dificuldades de locomoção, fazendo com que a vítima passasse a depender de auxílio para algumas atividades.
Com a decisão, o supermercado deverá pagar R$ 15 mil por danos morais e R$ 626,98 por danos materiais à consumidora.
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