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Cursos Especializados: o que muda com a Resolução CONTRAN 1020

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Por Cristiane Gomes*
Por Cristiane Gomes*
As recentes atualizações trazidas pela Resolução CONTRAN nº 1020, de 01 de dezembro de 2025, representam um avanço importante na organização, modernização e desburocratização dos cursos especializados exigidos para condutores profissionais.
Mais do que ajustes administrativos, as mudanças impactam diretamente a rotina de milhares de motoristas que atuam em atividades essenciais, de condução de veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência, produtos perigosos e de cargas indivisíveis.
Mas afinal, o que muda na prática?
Quem precisa dos cursos especializados?
De acordo com o Art. 67, os cursos especializados são destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de:
  • Transporte coletivo de passageiros
  • Transporte de escolares
  • Transporte de produtos perigosos
  • Veículos de emergência (inclusive ambulâncias)
  • Transporte de carga indivisível
  • Mototáxi
  • Motofrete
Essas exigências não são meramente burocráticas. Elas existem porque essas atividades envolvem riscos elevados e exigem preparo técnico específico.

Cursos presenciais ou EAD: flexibilidade ampliada
Uma das mudanças mais relevantes aparece no Art. 69: os cursos teóricos podem ser realizados:
  • Presencialmente
  • Em EAD síncrono (aulas ao vivo)
  • Em EAD assíncrono (aulas gravadas)
E diversas instituições poderão ministrá-los, entre autoescolas, entidades especializadas em EAD, escolas públicas de trânsito, órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e R-SARTO Treinamentos (possui plataforma própria no EAD assíncrono — aulas gravadas).
Na prática, isso amplia o acesso à capacitação, reduz deslocamentos e facilita a atualização profissional.

Conteúdo e carga horária padronizados
O Art. 70 estabelece que os conteúdos didáticos e a carga horária passam a ser definidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Isso garante:
  • Padronização nacional
  • Maior controle de qualidade
  • Uniformidade na formação dos condutores

Certificação e registro: menos papel, mais sistema

O curso é considerado concluído mediante:
  • Expedição do certificado
  • Registro no RENACH
Após esse registro, o condutor já pode realizar o exame teórico (prova presencial).

RENACH passa a prevalecer na fiscalização
O Art. 74 traz uma mudança extremamente importante:
Uma vez aprovado no exame teórico e registrado no RENACH, o condutor está automaticamente habilitado para a especialização, sem necessidade de emissão de nova CNH.

Além disso:
  • Em caso de fiscalização, os dados do RENACH prevalecem sobre o campo “observações” da CNH.

Isso reduz burocracia e elimina atrasos comuns na atualização documental.

OBS: O condutor deverá acompanhar sempre as informações pertinentes contidas nos campos da CNH do Brasil.

Atualizações dos cursos especializados
Conforme o Art. 75 da própria resolução, o único curso que caberá renovação a cada 5 anos será para condutores de veículos de emergência, que terão regras específicas.
  • Validade: 5 anos
  • Após o vencimento: curso de atualização obrigatório

Mas aqui está a grande novidade:
Obs: Não há necessidade de novo exame teórico após o curso de atualização.
Basta:
  • Concluir o curso
  • Obter o certificado
  • Registrar no RENACH

Essa medida representa clara desburocratização, sem comprometer a segurança. Mais do que exigência legal, uma ferramenta de prevenção. Os cursos especializados não devem ser vistos apenas como obrigação normativa.
Eles são instrumentos essenciais de:
  • Prevenção de acidentes
  • Qualificação profissional
  • Proteção de vidas
  • Redução de riscos operacionais

Na condução profissional, a qualificação especializada não é apenas um requisito, é a linha que separa a segurança da tragédia.


*Cristiane Gomes é instrutora especialista em Planejamento e Gestão de Trânsito, com formação em Pedagogia, Administração e Segurança do Trabalho. Proprietária da R-Sarto Treinamentos, atua com capacitação profissional e programas de prevenção. Assina coluna na Gazeta de Varginha sobre mobilidade segura e cultura de segurança no trabalho.
Contato: rsartotreinamentos@gmail.com | @rsartotreinamentos | (35) 98848-9501


Gazeta de Varginha

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