Cursos Especializados: o que muda com a Resolução CONTRAN 1020
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As recentes atualizações trazidas pela Resolução CONTRAN nº 1020, de 01 de dezembro de 2025, representam um avanço importante na organização, modernização e desburocratização dos cursos especializados exigidos para condutores profissionais.
Mais do que ajustes administrativos, as mudanças impactam diretamente a rotina de milhares de motoristas que atuam em atividades essenciais, de condução de veículos de transporte coletivo de passageiros, escolares, emergência, produtos perigosos e de cargas indivisíveis.
Mas afinal, o que muda na prática?
Quem precisa dos cursos especializados?
De acordo com o Art. 67, os cursos especializados são destinados a condutores habilitados que pretendam conduzir veículos de:
Transporte coletivo de passageiros
Transporte de escolares
Transporte de produtos perigosos
Veículos de emergência (inclusive ambulâncias)
Transporte de carga indivisível
Mototáxi
Motofrete
Essas exigências não são meramente burocráticas. Elas existem porque essas atividades envolvem riscos elevados e exigem preparo técnico específico.
Cursos presenciais ou EAD: flexibilidade ampliada
Uma das mudanças mais relevantes aparece no Art. 69: os cursos teóricos podem ser realizados:
Presencialmente
Em EAD síncrono (aulas ao vivo)
Em EAD assíncrono (aulas gravadas)
E diversas instituições poderão ministrá-los, entre autoescolas, entidades especializadas em EAD, escolas públicas de trânsito, órgãos do Sistema Nacional de Trânsito e R-SARTO Treinamentos (possui plataforma própria no EAD assíncrono — aulas gravadas).
Na prática, isso amplia o acesso à capacitação, reduz deslocamentos e facilita a atualização profissional.
Conteúdo e carga horária padronizados
O Art. 70 estabelece que os conteúdos didáticos e a carga horária passam a ser definidos em normativo específico do órgão máximo executivo de trânsito da União.
Isso garante:
Padronização nacional
Maior controle de qualidade
Uniformidade na formação dos condutores
Certificação e registro: menos papel, mais sistema
O curso é considerado concluído mediante:
Expedição do certificado
Registro no RENACH
Após esse registro, o condutor já pode realizar o exame teórico (prova presencial).
RENACH passa a prevalecer na fiscalização
O Art. 74 traz uma mudança extremamente importante:
Uma vez aprovado no exame teórico e registrado no RENACH, o condutor está automaticamente habilitado para a especialização, sem necessidade de emissão de nova CNH.
Além disso:
Em caso de fiscalização, os dados do RENACH prevalecem sobre o campo “observações” da CNH.
Isso reduz burocracia e elimina atrasos comuns na atualização documental.
OBS: O condutor deverá acompanhar sempre as informações pertinentes contidas nos campos da CNH do Brasil.
Atualizações dos cursos especializados
Conforme o Art. 75 da própria resolução, o único curso que caberá renovação a cada 5 anos será para condutores de veículos de emergência, que terão regras específicas.
Validade: 5 anos
Após o vencimento: curso de atualização obrigatório
Mas aqui está a grande novidade:
Obs: Não há necessidade de novo exame teórico após o curso de atualização.
Basta:
Concluir o curso
Obter o certificado
Registrar no RENACH
Essa medida representa clara desburocratização, sem comprometer a segurança. Mais do que exigência legal, uma ferramenta de prevenção. Os cursos especializados não devem ser vistos apenas como obrigação normativa.
Eles são instrumentos essenciais de:
Prevenção de acidentes
Qualificação profissional
Proteção de vidas
Redução de riscos operacionais

