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Câmeras corporais são essenciais para prevenir abusos e aumentar a confiança na polícia, diz MPF

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 dias
  • 3 min de leitura
Câmeras corporais são essenciais para prevenir abusos e aumentar a confiança na polícia, diz MPF
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
PFDC defende uso obrigatório de câmeras corporais para garantir transparência e controle da atividade policial.

O uso de câmeras corporais por agentes de segurança pública é considerado o meio mais eficaz e apropriado para garantir transparência na atividade policial e prevenir abusos. Essa é a principal conclusão de uma nota técnica divulgada nesta segunda-feira (2) pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF). O documento, elaborado pelo Grupo de Trabalho Segurança Pública e Cidadania, será enviado ao Ministério da Justiça, aos governadores e aos procuradores-gerais de Justiça dos estados.

Com 25 páginas, o material apresenta uma análise detalhada sobre a implementação das câmeras nos uniformes policiais e estabelece diretrizes básicas para seu uso. A premissa central é que o direito à segurança pública, garantido pela Constituição Federal, vai além da repressão ao crime: trata-se de um conjunto de medidas que fortalecem a confiança da população no Estado, com foco na prevenção da violência e no respeito aos direitos fundamentais, especialmente dos grupos mais vulneráveis.

“O direito à segurança pública corresponde à garantia de uma convivência pacífica e democrática entre as pessoas, de forma universal e igualitária, que viabilize o exercício de outros direitos e se volte à prevenção e controle de violências”, afirma o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Nicolao Dino. O documento também é assinado pelos procuradores Ana Padilha, Paulo Thadeu e pelo coordenador do GT, Marcelo de Figueiredo Freire.

A nota ressalta que a atuação policial deve ser pautada por transparência e por mecanismos de responsabilização, os chamados accountability, essenciais para assegurar previsibilidade nas ações e respeito ao Estado Democrático de Direito. A transparência institucional, segundo o texto, inclui tornar públicas as práticas das forças de segurança, permitindo o controle social. Já o conceito de accountability implica a capacidade das instituições de responder por abusos e corrigir condutas inadequadas.

De acordo com a PFDC, as câmeras corporais são uma alternativa eficaz e pouco invasiva para ampliar a publicidade das ações policiais e facilitar o controle externo. Elas permitem o monitoramento contínuo da atuação dos agentes, atuando como um freio à atuação discricionária excessiva e ajudando a coibir práticas como o perfilamento racial — uso de critérios como aparência, cor ou etnia para justificar abordagens policiais. Além disso, a tecnologia contribui para reduzir os índices de letalidade policial.

“As câmeras são um benefício não apenas para os cidadãos, mas também para os policiais, pois asseguram comportamentos mais adequados de todos, ajudando a prevenir abusos e reduzir mortes. Aumentam a transparência e a legitimidade policial e ainda servem como meio de prova em processos judiciais”, reforça o documento. A PFDC observa, no entanto, que a governança transparente não exclui a possibilidade de sigilo em operações específicas ou de inteligência.

A nota técnica também argumenta que políticas públicas de segurança devem se basear em evidências e ter ampla publicidade. Experiências positivas como as de Santa Catarina e São Paulo são citadas como exemplos. Em Santa Catarina, a introdução das câmeras em 2019 levou à redução de 61% no uso da força. Em São Paulo, o Programa Olho Vivo reduziu a letalidade policial em 76,2% entre 2019 e 2022 nos batalhões que usaram a tecnologia — resultado superior à queda de 33,3% registrada nos que não utilizaram as câmeras. Apesar disso, as políticas foram descontinuadas ou modificadas com mudanças de governo.

A PFDC ressalta que a simples obrigatoriedade do uso das câmeras não é suficiente se a sua utilização não for regulada para garantir a transparência efetiva. Por isso, propõe diretrizes claras: o uso deve ser obrigatório, com definição precisa das situações de gravação, para evitar seletividade ou arbitrariedade. Protocolos operacionais são considerados essenciais, com base em estudos que mostram redução de 15,8% no uso da força quando os agentes não têm autonomia para ligar ou desligar o equipamento. Já quando a decisão fica a critério do policial, o uso da força pode subir até 22%.

Assim, a PFDC defende que o acionamento das câmeras seja contínuo e ininterrupto, evitando o controle individual sobre as gravações. Quando essa gravação ininterrupta não for viável, o uso de sensores ou dispositivos de acionamento automático pode assegurar resultados semelhantes.

Outro ponto sensível é a gestão das imagens captadas. A nota recomenda critérios rigorosos de armazenamento, controle e disponibilização dos registros, incluindo análise diária de amostras, supervisão aleatória e impedimento de cortes nas imagens. Para garantir imparcialidade, a supervisão das gravações deve ser feita por órgão independente.

Por fim, a PFDC destaca que o MPF, por sua atribuição constitucional de controle externo da atividade policial, deve ter papel central nesse processo de fiscalização. Para o órgão, fortalecer esse papel institucional e garantir a transparência nas ações policiais são medidas fundamentais para assegurar a legitimidade da atuação estatal e os direitos da população.
Fonte: MPF

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Gazeta de Varginha

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