Decisao do STF suspende poder de conselhos regionais sobre cursos medicos
gazetadevarginhasi
22 de set.
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STF suspende trechos de resolucao do CFM que permitiam intervencao em cursos de medicina.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flavio Dino, concedeu medida cautelar para suspender partes da Resolucao 2.434/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que autorizava conselhos regionais a interferirem diretamente na organizacao e no funcionamento de cursos de medicina, incluindo a possibilidade de interdiccao.
A decisao foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7864, ajuizada pela Associacao dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A entidade argumentou que a norma do CFM usurpava a competencia privativa da Uniao para regular o ensino superior no pais.
Dino atendeu parcialmente ao pedido, suspendendo trechos que tratavam da interdiccao de cursos, da exigencia de anuencia em convenios e da fixacao de configuracoes para horarios de funcionarios.
Ao analisar os limites de atuacao dos conselhos de classe, o ministro destacou que sua competencia normativa deve se restringir ao campo tecnico e de fiscalizacao profissional. “Sem extrapolar para a esfera educacional ou criar obrigacoes nao previstas em lei”, afirmou, frisando que conselhos nao podem impor regras diretamente as universidades.
Na decisao, Dino ressaltou que o CFM e os conselhos regionais podem identificar e relatar irregularidades, mas devem se dirigir as autoridades educacionais competentes. Caso contrario, disse, pode haver “comandos contraditorios e insuportaveis de inseguranca juridica”.
O caso ainda sera submetido ao referendo do Plenario do STF.
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