Decisão do STJ acata recurso do MPMG e condena réu por tentativa de estupro virtual em Minas
11 de out. de 2025
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Divulgação
STJ condena homem por estupro virtual contra duas vítimas em Tarumirim após recurso do MPMG.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e condenou um homem por tentativa de estupro na modalidade virtual, em continuidade delitiva, contra duas vítimas no município de Tarumirim, no Vale do Rio Doce.A decisão reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que havia absolvido o réu dessa acusação.
De acordo com a denúncia, em novembro de 2018, no distrito de Taruaçu, o homem criou perfis falsos em redes sociais para obter fotos íntimas das vítimas. Em seguida, passou a ameaçá-las, exigindo relações sexuais sob pena de divulgar as imagens. Diante da recusa, ele cumpriu as ameaças e publicou o conteúdo.
As investigações comprovaram que o acusado usou as fotos íntimas como instrumento de coação para tentar obrigar as vítimas a manterem contato sexual.Uma delas relatou ter sido ameaçada de ter “prints” divulgados caso não cedesse às exigências. A outra foi chantageada a beijar o agressor em troca da exclusão das imagens — e acabou tirando a própria vida após a exposição do material.
Em primeira instância, o réu havia sido condenado apenas por divulgação de cena de nudez (art. 218-C do Código Penal) e absolvido da tentativa de estupro.O MPMG recorreu, mas o TJMG manteve a absolvição, entendendo que as ameaças configurariam apenas atos preparatórios, não passíveis de punição.
Diante disso, o Ministério Público apresentou Recurso Especial ao STJ, sustentando que o uso de grave ameaça para constranger vítimas à prática de atos sexuais já caracteriza o início da execução do crime de estupro.Em decisão de 6 de outubro, o ministro relator acolheu o recurso, reconhecendo que o “estupro virtual” se configura quando há constrangimento sexual mediante ameaça por meios digitais, mesmo sem contato físico.
Com o novo entendimento, o processo retornará ao TJMG para a definição da pena pelo crime de tentativa de estupro em continuidade delitiva. A condenação por divulgação de cena de nudez foi mantida.
O promotor de Justiça Jonas Júnio Linhares Costa Monteiro destacou a relevância da decisão para o enfrentamento da violência sexual digital.
“Esta decisão representa um importante precedente no combate à violência sexual praticada em ambientes virtuais. Reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da dignidade sexual e a responsabilização dos agressores”, afirmou.
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