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Decisão do TJMG obriga Estado e município a garantirem tratamento para criança com TEA

  • 17 de abr.
  • 2 min de leitura
Decisão do TJMG obriga Estado e município a garantirem tratamento para criança com TEA
Divulgação
Justiça garante musicoterapia a criança com autismo em Muriaé.

A Justiça de Minas Gerais manteve a obrigação do Município de Muriaé e do Estado em fornecer sessões de musicoterapia a uma criança de 3 anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão foi confirmada pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A ação foi movida pela mãe da criança após relatórios de especialistas em pediatria e neurologia pediátrica indicarem a necessidade urgente do tratamento, por prazo indeterminado, como parte de um acompanhamento multidisciplinar. Sem condições financeiras de arcar com os custos na rede privada, a família buscou na Justiça a garantia do atendimento.

Em primeira instância, foi concedida tutela antecipada determinando o custeio de duas sessões semanais de musicoterapia.

Recurso do município
O município recorreu da decisão por meio de agravo de instrumento, tentando suspender a medida. O pedido de efeito suspensivo foi negado inicialmente pelo relator.

Posteriormente, o ente municipal apresentou novo recurso, argumentando que a fila do Sistema Único de Saúde (SUS) deveria ser respeitada. Também sustentou que a responsabilidade pelo tratamento seria do Estado, alegando inexistência de profissionais de musicoterapia cadastrados no município.

Outro ponto levantado foi a ausência de prova pericial no momento da concessão da liminar. O município destacou ainda que pessoas com autismo já recebem atendimento por meio de contrato com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae).

Necessidade comprovada
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Alberto Diniz Junior, manteve a decisão. Segundo ele, o direito à saúde é garantido pela Constituição e deve ser assegurado de forma solidária pelos entes federativos.

O magistrado ressaltou que, no caso concreto, a criança apresenta necessidade urgente do tratamento, devendo receber prioridade absoluta. A decisão também considerou que o relatório médico especializado comprova o risco de dano caso o atendimento não seja realizado.

Além disso, o entendimento levou em conta precedentes que reconhecem a musicoterapia como técnica eficaz quando há recomendação médica, reforçando a obrigatoriedade do fornecimento do tratamento.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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