Decisão judicial questiona restrição de horário para supermercados em MG
há 8 horas
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Divulgação/Liminar suspende multas aplicadas a supermercado por funcionamento em feriados
Justiça autoriza supermercado de Ouro Branco a funcionar após 13h em domingos e feriados.
Decisão liminar suspende multas aplicadas pelo município e aponta possível tratamento desigual entre setores.
A Vara Única da Comarca de Ouro Branco concedeu liminar favorável ao supermercado Farid Varejo Ltda para permitir o funcionamento do estabelecimento após as 13h aos domingos e feriados.
A decisão foi proferida na terça-feira (26) pelo juiz Thiago Arôxa de Castro Campos e suspendeu multas aplicadas pela fiscalização municipal contra a empresa.
O supermercado acionou a Justiça após ser autuado pela Fiscalização de Posturas do município com base na Lei Municipal nº 1.802/2010, que limita o funcionamento de supermercados da cidade até as 13h em domingos e feriados.
Segundo o processo, a empresa recebeu duas multas: uma no valor de R$ 378,11 e outra, por reincidência, de R$ 756,22.
Na ação judicial, o estabelecimento argumentou que a restrição seria inconstitucional por violar princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, além de contrariar a Lei da Liberdade Econômica.
Diferença de tratamento entre estabelecimentos
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que outros estabelecimentos comerciais que também atuam no setor alimentício, como padarias, bares e restaurantes, podem funcionar até a meia-noite aos domingos e feriados.
Para o juiz, a diferença de tratamento entre supermercados e outros comércios similares carece de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que todos atendem ao abastecimento da população.
Na decisão, o magistrado ressaltou ainda que o município deve garantir tratamento isonômico entre os agentes econômicos, conforme prevê a legislação federal.
Com a liminar, a Prefeitura de Ouro Branco está impedida de aplicar novas penalidades ao Farid Varejo pelo funcionamento após as 13h nesses dias específicos.
Além disso, os débitos relacionados às multas anteriores permanecem suspensos, impedindo cobranças e possíveis restrições ao alvará de funcionamento da empresa.
O juiz Thiago Campos destacou, entretanto, que a decisão possui caráter provisório e produz efeitos apenas para o supermercado autor da ação, sem suspender a validade da legislação municipal para outros estabelecimentos.
A decisão também mantém a competência do município para realizar fiscalizações relacionadas às normas sanitárias, ambientais, de segurança e de sossego público.
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