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Estado de Minas deverá indenizar policial ferido durante contenção de menor infrator

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Estado de Minas deverá indenizar policial ferido durante contenção de menor infrator
Divulgação/Policial civil amputado após mordida em abordagem terá indenização ampliada
TJMG aumenta indenização a policial que perdeu parte do dedo durante abordagem em Minas.

Agente civil foi ferido por adolescente durante contenção em unidade socioeducativa no Vale do Mucuri.

A Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o aumento da indenização que deverá ser paga pelo Estado de Minas Gerais a um policial civil ferido durante uma abordagem a um adolescente que cumpria medida infracional.

A decisão foi proferida pela 7ª Câmara Cível do TJMG, que elevou de R$ 10 mil para R$ 25 mil a indenização por danos estéticos e de R$ 15 mil para R$ 20 mil os danos morais sofridos pelo servidor público.

O caso ocorreu em outubro de 2007, na Comarca de Carlos Chagas, no Vale do Mucuri, durante um procedimento de rotina relacionado ao banho de sol de internos.

Segundo os autos, durante a contenção física, um adolescente infrator reagiu e mordeu a mão do policial civil, provocando a amputação da falange do dedo mínimo da mão direita do agente. Ainda conforme o processo, o menor chegou a tomar a arma do policial, sendo necessária a intervenção de outros agentes para controlar a situação.

Estado alegou ato imprevisível
Na ação judicial, o Estado sustentou que o episódio ocorreu por um “ato imprevisível de terceiro” e argumentou que o serviço de custódia vinha sendo prestado regularmente.

Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Carlos Chagas reconheceu culpa concorrente do policial, entendendo que ele não utilizava Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a abordagem. Na ocasião, a Justiça fixou indenização de R$ 10 mil por danos estéticos e R$ 15 mil por danos morais. O pedido de indenização material foi negado.

As duas partes recorreram da decisão.

Falha do Estado
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Wilson Benevides, afastou o entendimento de culpa do policial e destacou que o Estado não fornecia equipamentos adequados nem treinamento especializado para atuação em situações de risco.

Segundo o magistrado, a perícia demonstrou falha operacional da Administração Pública.

“A ausência de EPIs, somada à ausência de treinamento especializado, revela falha operacional previamente existente e controlável pela Administração Pública”, destacou o relator na decisão.

O desembargador também ressaltou que a atividade de vigilância e contenção de detentos envolve riscos previsíveis, cabendo ao Estado adotar medidas de prevenção e proteção aos profissionais.

Sequela permanente
Na decisão, o colegiado considerou que o policial sofreu sequela permanente, com deformidade física e redução de 20% da capacidade laboral, fatores que justificaram o aumento das indenizações.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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