TRT mantém decisão que rejeitou indenização de gestante contra supermercado em MG
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Divulgação/Justiça afasta “ociosidade forçada” e valida acordo entre gestante e empresa
Justiça do Trabalho rejeita pedido de indenização de gestante contra rede de supermercados em MG.
TRT manteve decisão que considerou válido acordo para afastamento remunerado durante a gravidez.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais rejeitou os pedidos de indenização por danos morais e de rescisão indireta feitos por uma funcionária contra uma rede de supermercados após alegações de “ociosidade forçada” e isolamento profissional durante a gestação.
A decisão foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de Betim e posteriormente confirmada, por unanimidade, pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).
Segundo o processo, a trabalhadora foi reintegrada ao emprego em novembro de 2024, após decisão judicial que reconheceu sua estabilidade provisória como gestante.
A autora alegou que, após retornar à empresa, teria sido afastada das atividades profissionais e excluída de grupos corporativos de comunicação via WhatsApp, situação que, segundo ela, causou constrangimento, isolamento e prejuízos emocionais.
Empresa alegou proteção à saúde gestacional
Em defesa, a rede de supermercados sustentou que a funcionária possuía limitações posturais e enfrentava condições incompatíveis com o ambiente de trabalho durante a gestação, especialmente devido ao forte calor registrado no início de 2025.
A empresa informou ainda que ambas as partes celebraram um acordo extrajudicial em janeiro de 2025, prevendo que a empregada permaneceria em casa em repouso até o início da licença-maternidade, sem qualquer prejuízo salarial.
O documento foi assinado pela trabalhadora e por sua advogada.
Validade do acordo
Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o acordo firmado entre as partes era válido, mesmo sem homologação judicial.
Na sentença, o juiz destacou que não houve indícios de vícios de consentimento, como coação, erro ou fraude, ressaltando que o objetivo do ajuste era preservar a saúde da gestante.
“O teor do acordo evidencia que a finalidade era proteger a saúde gestacional da reclamante, sem lhe impor prejuízo financeiro, garantindo-lhe o recebimento integral da remuneração”, registrou o magistrado.
“Ociosidade forçada” foi afastada
O juiz também rejeitou a tese de “ociosidade forçada”, explicando que esse tipo de situação ocorre quando o trabalhador permanece no ambiente laboral sem funções, sendo impedido de exercer suas atividades, o que pode gerar humilhação e esvaziamento profissional.
Segundo a decisão, a funcionária permaneceu afastada por meio de acordo, em repouso domiciliar e com salário mantido, sem necessidade de comparecimento ao trabalho.
Exclusão de grupos não gerou dano moral
Em relação à retirada da empregada dos grupos corporativos de WhatsApp, o magistrado entendeu que a medida fazia parte da organização administrativa da empresa, considerando que ela não estava comparecendo ao local de trabalho.
A decisão destacou que a conduta não teve caráter discriminatório e está inserida no poder diretivo do empregador, previsto na legislação trabalhista.
Rescisão indireta negada
O pedido de rescisão indireta também foi rejeitado por ausência de comprovação de falta grave cometida pela empresa.
O juiz observou ainda que a trabalhadora permanecia protegida pela estabilidade gestacional garantida pela Constituição Federal.
Após recurso, a Oitava Turma do TRT mineiro confirmou integralmente a sentença. Segundo o processo, não cabem mais recursos.
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