Deputados propõem limite de 100 km entre pedágios e criticam concessão de rodovias em Minas
28 de fev. de 2025
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A publicação do edital de concessão das rodovias MG-010, MG-424 e LMG-800, prevendo a instalação de 12 praças de pedágio no vetor norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte, gerou reações contrárias entre parlamentares e a população. O custo diário para motoristas pode ultrapassar R$ 20.
Além da capital, as rodovias que serão leiloadas em junho atravessam outras nove cidades: Vespasiano, Lagoa Santa, Jaboticatubas, São José da Lapa, Confins, Pedro Leopoldo, Matozinhos, Prudente de Morais e Sete Lagoas.
Debate na Assembleia
Para discutir os impactos da concessão, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) realizará um evento com a presença de especialistas, lideranças regionais, representantes do setor de transportes e da sociedade civil.
Segundo a deputada Lohanna, a proposta do governo estadual preocupa os mineiros, pois pode aumentar os custos para trabalhadores e motoristas que utilizam essas rodovias diariamente. “Precisamos discutir os impactos dessa concessão com transparência e garantir que o interesse da população seja prioridade, e não apenas o lucro das concessionárias”, defende.
O deputado Betão também criticou a concessão bilionária, alertando que o custo recairá sobre os trabalhadores. “Zema é contra o fim dos pedágios na Região Metropolitana alegando que o Vetor Norte perderá investimentos. Mentira! Ninguém cai nessa e a gente sabe que, ao final, os R$ 5 bilhões de concessão sairão do bolso dos trabalhadores”, afirmou.
Projeto limita distância entre pedágios
Em resposta à concessão, os deputados apresentaram o Projeto de Lei 3.345/2025, que proíbe a instalação de praças de pedágio a menos de 100 quilômetros umas das outras. A proposta visa reduzir o impacto financeiro sobre motoristas e transportadores.
Caso aprovado, o projeto estabelecerá que novas concessões e renovações de contratos deverão respeitar essa distância mínima, mesmo em trechos operados por concessionárias diferentes. Pedágios já instalados em desacordo com a regra deverão ser desativados ou realocados.
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