Oficina é condenada a indenizar cliente após caminhão ser roubado durante conserto em Minas Gerais
há 20 minutos
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Divulgação/TJMG mantém condenação de oficina após caminhão ser roubado durante conserto. Empresa deverá indenizar o proprietário pelos danos materiais e pelos lucros cessantes, já que o veículo estava sob sua guarda no momento do crime.
Uma oficina mecânica de Itaúna, na região Centro-Oeste de Minas Gerais, foi condenada a indenizar o proprietário de um caminhão-guindaste roubado enquanto o veículo permanecia no estabelecimento para realização de reparos. A decisão foi mantida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que entendeu que a empresa tinha o dever de garantir a segurança do bem deixado sob sua responsabilidade.
Além do ressarcimento pelos danos materiais, a oficina também deverá pagar os lucros cessantes, correspondentes ao valor que o proprietário deixou de faturar por não poder utilizar o caminhão em sua atividade profissional. O pedido de indenização por danos morais, no entanto, foi negado.
Caminhão foi levado por criminosos armados
Segundo o processo, o caminhão-guindaste, avaliado em aproximadamente R$ 164 mil, havia sido deixado na oficina para manutenção quando criminosos armados invadiram o local e roubaram o veículo.
Na primeira instância, a Justiça determinou que a oficina indenizasse o proprietário pelo valor do caminhão e pelos prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de utilização do veículo para o trabalho.
Oficina alegou culpa de terceiros
Ao recorrer da decisão, a empresa sustentou que o roubo foi um fato imprevisível, provocado exclusivamente por terceiros, caracterizando o chamado "fortuito externo", o que afastaria sua responsabilidade. Também questionou a existência de provas sobre os lucros que o proprietário deixou de obter após o crime.
Já o dono do caminhão argumentou que, ao receber o veículo para conserto, a oficina assumiu integralmente o dever de guarda e vigilância, sendo responsável por qualquer dano ou perda ocorridos durante esse período.
Tribunal considera roubo como risco da atividade
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Régia Ferreira de Lima, manteve integralmente a sentença.
Segundo a magistrada, o roubo de veículos dentro de oficinas mecânicas integra o chamado "fortuito interno", ou seja, faz parte dos riscos inerentes à atividade empresarial. Dessa forma, cabe ao estabelecimento adotar medidas adequadas de segurança para proteger os bens confiados pelos clientes.
A desembargadora destacou que empresas que recebem veículos para manutenção possuem responsabilidade objetiva, não sendo necessária a comprovação de culpa para que exista o dever de indenizar.
Na decisão, a magistrada ressaltou:
"A oficina, ao assumir a guarda do veículo, tem o dever de garantir a segurança do bem, sendo-lhe exigida a implementação de medidas adequadas de vigilância. Portanto, a violência empregada no roubo, embora seja grave, não exime a oficina da responsabilidade, uma vez que o risco de roubo é previsível e faz parte do risco da própria atividade desempenhada."
O valor da indenização pelos danos materiais e dos lucros cessantes será definido na fase de liquidação da sentença.
Danos morais foram negados
O Tribunal entendeu que, apesar do prejuízo financeiro causado pelo roubo, não ficaram comprovados danos à honra, à imagem ou à dignidade do proprietário que justificassem indenização por danos morais. Assim, a condenação ficou restrita aos prejuízos patrimoniais sofridos pelo cliente.