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DER-MG restringe circulação de veículos pesados no Natal e Réveillon

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 dia
  • 2 min de leitura
DER-MG restringe circulação de veículos pesados no Natal e Réveillon
Divulgação
Estradas mineiras terão restrição para circulação de veículos de grande porte no Natal e no Réveillon.

Medida do DER-MG busca reforçar a segurança viária durante o aumento do fluxo nas rodovias estaduais.

Com o objetivo de garantir mais segurança aos motoristas durante os feriados de Natal e Ano Novo, o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) anunciou a restrição temporária do tráfego de veículos de grande porte nas rodovias estaduais. A decisão leva em conta o aumento significativo do fluxo de veículos nesse período.

A medida segue as normas da Portaria nº 4.162, de 24 de fevereiro de 2025, e será aplicada nos seguintes horários:
  • 24 e 25 de dezembro: das 16h às 22h
  • 31 de dezembro e 1º de janeiro de 2026: das 16h às 22h

Durante esses períodos, veículos de grande porte — como Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CTV) e cargas indivisíveis, incluindo bitrens, treminhões e rodotrens — não poderão circular, mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

A restrição será válida para todos os trechos de pista simples e também para trechos de pista dupla nas seguintes rodovias:
  • MG-010: do km 12,4 (Venda Nova/Viaduto da Vilarinho) ao km 31,3 (entroncamento para o Aeroporto de Confins);
  • MGC-135: do km 370 (Montes Claros) ao km 398 (Bocaiuva) e do km 573 (Corinto) ao km 668 (entroncamento com a BR-040);
  • MG-050: do km 57 (entroncamento com a BR-262) ao km 164 (entroncamento com a MG-164).

Além disso, os serviços de escolta oficial para veículos superdimensionados estarão suspensos durante os horários de restrição, em razão da mobilização do efetivo da Polícia Militar e do DER-MG em ações de segurança viária.

Motoristas que descumprirem a determinação estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro, conforme o artigo 187-I da Lei Federal nº 9.503/1997, incluindo multa, quatro pontos na CNH e retenção do veículo até o término do horário de proibição.
Fonte: DER-MG

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Gazeta de Varginha

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