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Desembargadora Ilona Márcia Reis Aposentada Compulsoriamente pelo TJ-BA em Meio a Acusações de Corrupção

  • 16 de jul. de 2024
  • 2 min de leitura
Desembargadora Ilona Márcia Reis Aposentada Compulsoriamente pelo TJ-BA em Meio a Acusações de Corrupção
Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decretou, nesta segunda-feira, 15 de julho, a aposentadoria compulsória da desembargadora Ilona Márcia Reis, que completou 75 anos. Ilona é ré na Operação Faroeste, acusada de vender decisões judiciais em troca de propinas de R$ 800 mil.

Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, mesmo após a aposentadoria, Ilona continuará recebendo um subsídio mensal de R$ 39,7 mil enquanto responde a um processo criminal por associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Existe a expectativa de que o caso seja transferido para a Justiça Estadual da Bahia, já que a desembargadora perde o foro privilegiado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A mudança de jurisdição ainda será discutida pela Corte.

Ilona se tornou ré na Operação Faroeste após julgamento da Corte Especial do STJ em 5 de junho. A magistrada estava afastada do cargo desde dezembro de 2020, quando foi presa durante uma fase ostensiva da investigação, ordenada pelo ministro Og Fernandes do STJ.

Acusações de Corrupção
A desembargadora Ilona Márcia Reis é acusada de vender decisões judiciais em três processos relacionados a imóveis no Oeste da Bahia. O ministro Og Fernandes destacou movimentações bancárias suspeitas e a descoberta de minutas de decisões com um advogado e um ex-servidor do Tribunal de Justiça da Bahia antes do julgamento pela Corte estadual.

A aposentadoria de Ilona foi questionada no STJ pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, que alegou que o pedido de aposentadoria voluntária, feito no mesmo mês em que Ilona foi denunciada, parecia uma estratégia para evitar a condenação. O ministro Og Fernandes chegou a suspender o procedimento administrativo sobre o caso, e em 2023, a Corte Especial do STJ barrou a aposentadoria compulsória de Ilona, argumentando que isso poderia atrasar o processo devido à perda do foro por prerrogativa de função.

Durante o julgamento, Og Fernandes comentou que transferir o caso para a Justiça estadual poderia dificultar a prestação jurisdicional. Ele também afirmou que conceder a aposentadoria antes de uma condenação impediria a perda do cargo, “devido à ausência de expressa previsão legal quanto à possibilidade de cassação da aposentadoria como consequência específica da decisão condenatória.”

Og Fernandes ainda ressaltou que conceder a aposentadoria voluntária à magistrada seria “premiá-la” por conduta altamente repreensível, o que “gera sentimento de impunidade e injustiça, potencializando o descrédito nas instituições públicas, notadamente no Poder Judiciário.”
Fonte: Revista Oeste

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Gazeta de Varginha

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