Empresa de móveis de Brasília é condenada a indenizar operadora de caixa vítima de assédio sexual
gazetadevarginhasi
há 1 hora
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Divulgação
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de móveis de Brasília ao pagamento de R$ 12 mil a uma operadora de caixa que foi vítima de assédio sexual e agressões por parte do gerente da loja. O caso, julgado em 16 de maio de 2025, envolveu relatos de toques inapropriados, xingamentos e propostas indecentes feitas pelo superior hierárquico da trabalhadora.
Segundo a denúncia, o gerente atuava frequentemente sob efeito de álcool e, em diversas ocasiões, encostava-se de maneira lasciva na empregada diante de outros funcionários. Em um episódio, chegou a oferecer dinheiro para manter momentos a sós com ela. Ainda sob influência de bebida, o gerente também a ofendia com palavrões e frases de teor sexual.
A empresa foi condenada em primeira e segunda instâncias, mas tentou reverter a decisão no TST. Alegou que só teve conhecimento dos fatos após o início da ação judicial e questionou a imparcialidade das testemunhas, algumas delas com ações anteriores contra a empresa.
Entretanto, a relatora do caso, ministra Liana Chaib, destacou que o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região não identificou favorecimento nos depoimentos e lembrou que a jurisprudência do TST (Súmula 357) não considera litigantes contra a mesma empresa como testemunhas automaticamente suspeitas.
Para a magistrada, ficou claro que a funcionária foi alvo de xingamentos, desqualificações, agressões físicas e assédio sexual pelo gerente. Ela enfatizou que é responsabilidade do empregador garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, e que a empresa deve ser responsabilizada pela omissão diante de práticas abusivas cometidas por seus gestores.
A ministra ainda reforçou que a indenização deve ter caráter pedagógico e punitivo, já que não é possível reparar integralmente os danos à saúde mental da vítima. A decisão da Segunda Turma do TST foi unânime, e a empresa já está obrigada a cumprir a sentença.