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STJ decide que animais de suporte emocional não têm direito garantido a viajar na cabine de aviões

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
STJ decide que animais de suporte emocional não têm direito garantido a viajar na cabine de aviões
Divulgação
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que animais de suporte emocional não podem ser equiparados a cães-guia no que diz respeito ao direito de permanência na cabine de aviões em voos nacionais e internacionais. O entendimento é que não existe legislação específica que garanta esse tratamento diferenciado para pets de apoio emocional.

A decisão foi proferida durante o julgamento de um recurso interposto por uma companhia aérea contra acórdão que autorizava, de forma vitalícia, o embarque de dois cachorros na cabine de voos nacionais e internacionais, sob o argumento de que eles auxiliavam seus tutores em tratamentos psiquiátricos e psicológicos. O tribunal estadual havia considerado que as regras da empresa poderiam ser flexibilizadas, aplicando-se por analogia a Resolução 280/2013 da Anac, destinada aos cães-guia.

Entretanto, a relatora do recurso no STJ, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que os cães-guia são amparados pela Lei 11.126/2005, que estabelece regras claras, como treinamento rigoroso, controle de necessidades fisiológicas e identificação. Ela afirmou que, sem uma norma específica, cabe às companhias aéreas definir os critérios para transporte de animais em cabines, dentro dos limites de peso, altura e acondicionamento adequado.

Gallotti lembrou ainda que a maioria das empresas aceita transportar pets na cabine, desde que respeitadas exigências sanitárias e de segurança. Animais que não se enquadram nesses parâmetros devem ser transportados no porão da aeronave, em caixas apropriadas.

A ministra também destacou os riscos de segurança que justificam essas regras, como a necessidade de cintos de segurança e o armazenamento correto de objetos durante decolagem, pouso e turbulência. Ela reforçou que, embora compreenda as dificuldades enfrentadas por tutores, não há respaldo legal que justifique a intervenção judicial para obrigar o transporte de animais de suporte emocional na cabine, fora das condições previamente acordadas em contrato com a companhia aérea.
Fonte: STJ

Gazeta de Varginha

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