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STJ garante crédito de IPI mesmo em saídas de produtos imunes, isentos ou com alíquota zero

  • gazetadevarginhasi
  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

STJ garante crédito de IPI mesmo em saídas de produtos imunes, isentos ou com alíquota zero
Divulgação

Sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.247), a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que o direito ao creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), previsto no artigo 11 da Lei 9.779/1999, também se aplica à saída de produtos isentos, com alíquota zero ou imunes. A decisão uniformiza o entendimento para todo o Judiciário e permite a retomada de processos que estavam suspensos à espera do julgamento.

A tese aprovada trata da possibilidade de o contribuinte creditar o IPI pago na aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem tributados, mesmo quando os produtos resultantes do processo industrial são imunes. Antes, havia dúvida se o benefício era válido apenas para produtos isentos ou com alíquota zero.

Para o relator do caso, ministro Marco Aurélio Bellizze, o próprio texto do artigo 11 da Lei 9.779/1999, ao utilizar a palavra “inclusive”, demonstra que o legislador não limitou o creditamento às saídas isentas ou com alíquota zero, abrangendo também produtos imunes ao tributo. Segundo ele, não se trata de interpretação extensiva, mas da leitura fiel do alcance da norma.

O magistrado explicou que, para a empresa ter direito ao crédito, dois requisitos devem ser atendidos: que os insumos tenham sido adquiridos com incidência de IPI e que tenham sido utilizados em processo de industrialização. A forma de tributação na saída da mercadoria (se isenta, com alíquota zero ou imune) não interfere nesse direito.

Bellizze também destacou que a Tabela de Incidência do IPI (Tipi) possui produtos classificados como NT (não tributados), mas que apenas aqueles derivados da industrialização de insumos tributados, mesmo que imunes, geram direito ao crédito. Já produtos que não passaram por industrialização não fazem jus ao benefício.

Com essa decisão, o STJ reforça que o foco do direito ao creditamento é o processo de industrialização a partir de insumos tributados, sendo irrelevante o regime tributário da saída do produto final.
Fonte: STJ

Gazeta de Varginha

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