Empresa é condenada a pagar verbas rescisórias após demissão indevida
gazetadevarginhasi
há 2 horas
1 min de leitura
Divulgação
TST impede reexame e mantém reversão de justa causa aplicada após briga fora do trabalho.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que converteu em dispensa imotivada a demissão por justa causa de um ajudante de motorista da empresa São João Alimentos Ltda., de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), envolvido em uma briga em um posto de gasolina. O colegiado rejeitou o recurso da empresa por esbarrar na Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas em instância extraordinária.
O episódio ocorreu em janeiro de 2021, em Votorantim (SP), quando o trabalhador e um colega, durante parada em um posto para pernoite, foram agredidos verbal e fisicamente após discutirem com um homem sobre religião. O ajudante admitiu ter revidado, alegando legítima defesa. A empresa alegou prejuízos à imagem, já que o incidente impediu seus caminhões de frequentarem o posto, além de destacar que o funcionário usava uniforme e o local integrava o ambiente de trabalho.
Embora a Vara do Trabalho de Santa Cruz do Rio Pardo tenha validado a justa causa, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou a sentença, por entender que os fatos ocorreram fora do horário e local de trabalho, sem qualquer vínculo com as funções exercidas pelo trabalhador. A decisão determinou o pagamento integral das verbas rescisórias típicas de uma dispensa sem justa causa.
O TST confirmou esse entendimento e reforçou que a revisão da decisão regional exigiria reanálise de fatos, o que não é permitido nessa fase processual.