Empresa é condenada após denúncia infundada de furto contra motorista em Minas Gerais
gazetadevarginhasi
16 de out.
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Divulgação/Iludtrativa
Empresa é condenada a indenizar motorista acusado injustamente de desvio de carga em Minas.
Um motorista de caminhão que foi acusado injustamente de tentar desviar parte de uma carga de cimento asfáltico deverá ser indenizado por danos morais. A decisão é da Justiça do Trabalho de Minas Gerais, que fixou o valor da reparação em R$ 10 mil.
O caso ocorreu em dezembro de 2012, quando o profissional realizava uma entrega em uma empresa de pavimentação durante a madrugada. No local, ele foi abordado por um funcionário da companhia, sob suspeita de tentativa de desvio da carga. A Polícia Militar foi acionada e registrou um boletim de ocorrência.
No entanto, durante o inquérito, a Polícia Civil concluiu que não havia provas que sustentassem a acusação, e o motorista não chegou a ser indiciado. Diante da situação, ele ingressou com ação judicial contra a empresa.
De acordo com os autos, a denúncia que motivou a abordagem partiu de um empregado, sem qualquer elemento objetivo que confirmasse a suspeita. O juízo de 1ª instância entendeu que o trabalhador foi exposto indevidamente e condenou a empresa ao pagamento de indenização.
A empresa recorreu, alegando que o funcionário apenas agiu por precaução ao acionar a Polícia Militar, enquanto o motorista pediu aumento do valor fixado.
A relatora do caso, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, destacou que acusar injustamente um trabalhador de furto no ambiente de trabalho e submetê-lo à abordagem policial configura ato ilícito passível de indenização.
“A empresa, ao não apurar, com o mínimo de rigor, a denúncia recebida, agiu com negligência, permitindo que suspeita infundada se transformasse em acusação pública, com consequências notórias à esfera moral do autor”, afirmou a magistrada em seu voto.
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