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Empresa é condenada por assédio sexual contra funcionária em Minas Gerais

  • há 2 horas
  • 3 min de leitura
Empresa é condenada por assédio sexual contra funcionária em Minas Gerais
Divulgação
Empresa é condenada a indenizar funcionária após assédio sexual no ambiente de trabalho em Minas.

A Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa do setor de hipermercados por assédio sexual sofrido por uma funcionária dentro do ambiente de trabalho. O caso foi julgado no contexto de decisões destacadas durante a Semana da Mulher de 2026.

De acordo com o tribunal, ficou comprovado que a empresa foi omissa após a trabalhadora denunciar o comportamento de um colega. Apesar da manutenção da condenação por danos morais, os desembargadores reduziram o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. O processo teve relatoria do desembargador Jorge Berg de Mendonça.

Abordagem no local de trabalho
A funcionária atuava como operadora de loja e relatou que, ao final do expediente, quando se dirigia ao relógio de ponto, foi abordada por um colega de trabalho que fez uma proposta de cunho sexual.

Segundo o relato, o homem teria perguntado: “Quanto você quer para me mandar foto dos seus peitos?”. A abordagem teria ocorrido na presença de outro empregado.

A trabalhadora afirmou que comunicou o episódio ao supervisor e apresentou um relato por escrito, mas nenhuma medida efetiva foi tomada pela empresa. O colega apontado como autor do assédio permaneceu no mesmo ambiente de trabalho, o que teria provocado angústia e abalo emocional à vítima.

A empresa, por sua vez, negou as acusações e alegou que não havia prova de denúncia formal em seus canais internos ou registro de boletim de ocorrência.

Julgamento com perspectiva de gênero
A decisão de primeira instância foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Itabira e aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O protocolo orienta magistrados a considerar as dificuldades de produção de provas em casos de assédio sexual, que frequentemente ocorrem sem testemunhas e de forma discreta. Por isso, o depoimento da vítima e as provas indiretas podem ter maior relevância na análise do caso.

No processo, o depoimento da trabalhadora foi considerado coerente e verossímil. Testemunhas também confirmaram a versão apresentada. Uma delas afirmou ter ouvido o colega fazer comentários relacionados aos seios da funcionária e relatou ter presenciado parte da conversa em que a vítima informou o supervisor sobre o ocorrido.

Outra testemunha afirmou ter ouvido comentários sobre o episódio e disse que o colega acusado continuou trabalhando normalmente após a denúncia.

Responsabilidade da empresa
Ao analisar o recurso, o relator destacou que o conjunto de provas demonstrou a ocorrência do assédio, além da omissão da empresa em adotar medidas eficazes para impedir novos episódios.

Para o colegiado, a conduta representou violação à dignidade da trabalhadora, nos termos do artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e dos artigos 223-B e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho.

Apesar de confirmar a responsabilidade da empregadora, os desembargadores entenderam que o valor inicialmente fixado na sentença era elevado diante das circunstâncias do caso. Por isso, a indenização foi reduzida para R$ 5 mil, considerada suficiente para compensar o dano moral e cumprir função pedagógica.

Rescisão indireta mantida
Além da indenização, o tribunal manteve o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. A medida ocorre quando a Justiça entende que o empregador cometeu falta grave que inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício.

Com isso, a empresa também foi condenada a pagar à trabalhadora as verbas rescisórias equivalentes a uma dispensa sem justa causa.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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