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Engenheiro transferido sem justificativa pela Emater-MG vence na Justiça e receberá indenização

  • gazetadevarginhasi
  • 27 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura
Engenheiro transferido sem justificativa pela Emater-MG vence na Justiça e receberá indenização
Divulgação
Justiça anula transferência de engenheiro agrônomo da Emater-MG e determina indenização por danos morais.

A Justiça do Trabalho em Minas Gerais anulou a transferência de um engenheiro agrônomo concursado da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater-MG), de Jaíba para Santa Helena de Minas, por ausência de motivação específica para a medida. A decisão, proferida pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), determinou o retorno imediato do profissional ao município de origem e fixou multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Além da anulação da transferência, a Emater-MG foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais, em razão do impacto causado ao trabalhador.

Argumentos da defesa da Emater
No recurso apresentado, a estatal alegou que o edital do concurso, o contrato de trabalho e o Plano de Cargos e Salários previam a possibilidade de transferência para qualquer município mineiro, sempre que houvesse necessidade do serviço. A empresa sustentou que a mudança para Santa Helena de Minas teria ocorrido para cumprir um convênio firmado com o município e que não houve prejuízo ao empregado, já que ele teria recebido ajuda de custo para a mudança.

A defesa também negou qualquer prática antissindical, argumentando que o engenheiro não ocupava cargo de direção administrativa no Sindicato dos Engenheiros de Minas Gerais (Senge-MG).

Falta de justificativa e suspeita de perseguição sindical
A relatora do caso, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, rejeitou os argumentos da empresa. Para a magistrada, a ordem de serviço emitida pela Emater limitou-se a apontar genericamente a “necessidade do serviço”, sem indicar fundamentos objetivos para a transferência.

O engenheiro, contratado em 2005 e atuante desde então no Projeto Jaíba, possuía desempenho avaliado como positivo, formação especializada em irrigação e drenagem e histórico de contribuição para o programa voltado a pequenos irrigantes. Para a desembargadora, causava estranheza que, entre diversos empregados, justamente ele fosse escolhido para assumir uma vaga a mais de 600 km de distância.

Outro ponto destacado foi a atuação sindical do agrônomo. Ele havia tomado posse como diretor regional do Senge-MG no Norte de Minas e, segundo a relatora, havia indícios de que a transferência repentina — comunicada em 13 de novembro de 2023, com início já no dia seguinte — teria caráter de retaliação.

“O entendimento de que houve tentativa de interferir na atuação sindical do autor é confirmado pelas circunstâncias da transferência, aliada à ausência de motivação concreta para a medida”, afirmou a desembargadora.

Decisão mantida
Diante das provas apresentadas, a Primeira Turma manteve a sentença da Vara do Trabalho de Monte Azul, determinando o retorno imediato do engenheiro a Jaíba, com restabelecimento integral das condições anteriores ao contrato.
A condenação ao pagamento de indenização por danos morais também foi mantida, sob a justificativa de que os prejuízos ultrapassaram o “mero aborrecimento”, causando efetivo abalo emocional ao trabalhador.
Fonte: TRT

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Gazeta de Varginha

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