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Entidade em MG é multada em R$ 237 mil por cobranças sem autorização em aposentadorias

  • há 5 horas
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Entidade em MG é multada em R$ 237 mil por cobranças sem autorização em aposentadorias
Divulgação/Procon-MPMG multa associação por descontos indevidos em benefícios de aposentados
Procon-MPMG multa associação por descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas.

O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG) aplicou multa administrativa ao Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas (Cebap) por realizar descontos considerados indevidos em benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas do INSS, sem autorização dos consumidores.

A decisão decorre de processo administrativo instaurado após reclamação de uma consumidora que identificou cobranças mensais de R$ 45 em sua aposentadoria e pensão, também sem consentimento. O valor da penalidade ultrapassa R$ 237 mil.

De acordo com o Procon-MPMG, a conduta viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente os artigos que proíbem práticas abusivas e a imposição de vantagens manifestamente excessivas. As cobranças eram debitadas diretamente de benefícios previdenciários, considerados verbas de natureza alimentar, o que agrava a irregularidade.

Durante a apuração, a entidade não apresentou comprovação válida de autorização para os descontos. O órgão também identificou indícios de que a prática não se restringia a um caso isolado, atingindo outros aposentados e pensionistas.

Segundo o Ministério Público, foram colhidos relatos de diversos consumidores, em sua maioria idosos, que também relataram descontos realizados sem ciência ou anuência.

Mesmo após a devolução dos valores à consumidora que originou o processo, o Procon-MPMG entendeu que houve infração às normas consumeristas, diante da ausência de consentimento e da falha na prestação do serviço.

O órgão destacou ainda que aposentados e pensionistas são considerados consumidores em situação de hipervulnerabilidade, exigindo maior proteção e rigor na fiscalização de práticas abusivas.

Além da multa, a decisão prevê a possibilidade de inclusão da entidade no Cadastro de Reclamações Fundamentadas e a adoção de outras medidas nas esferas civil e penal.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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