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Justiça determina indenização por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes em MG

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura
Justiça determina indenização por inscrição indevida em cadastro de inadimplentes em MG
Divulgação/Cliente será indenizado após negativação mesmo com dívida renegociada no Desenrola Brasil
Banco é condenado a indenizar cliente por negativação indevida após renegociação de dívida.

Um cliente que teve o nome negativado mesmo após renegociar uma dívida com instituição financeira deve ser indenizado, conforme decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O colegiado manteve a condenação do Banco Santander Brasil S.A. e elevou o valor da indenização por danos morais de R$ 10 mil para R$ 15 mil.

O caso envolve uma renegociação de dívida de cartão de crédito realizada dentro do programa “Desenrola Brasil”, do Governo Federal, que prevê condições facilitadas para quitação de débitos. Segundo o consumidor, ele recebeu confirmação de quitação tanto do banco quanto da empresa intermediadora, mas, ainda assim, teve o nome incluído em cadastros de inadimplentes.

Na ação, o cliente também solicitou a declaração de inexistência do débito e a retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, pedidos que foram acolhidos pela Justiça de primeira instância, que ainda fixou indenização de R$ 10 mil.

Em sua defesa, o banco alegou que a negativação se referia a outro contrato de cartão de crédito que não teria sido incluído na renegociação. No entanto, o relator do caso, desembargador Lúcio Eduardo de Brito, entendeu que os documentos apresentados indicavam que o contrato estava, sim, abrangido pelo acordo firmado no programa.

Segundo o magistrado, a instituição financeira não conseguiu comprovar a legitimidade da cobrança, caracterizando falha na prestação do serviço. Ele destacou ainda que a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes gera dano moral presumido, ou seja, independe de prova do prejuízo.

Com isso, o TJMG confirmou a condenação do banco e elevou o valor da indenização para R$ 15 mil.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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