Entidade questiona novas regras da CNH e alerta para riscos à segurança no trânsito
há 16 horas
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Divulgação/Resolução do Contran que altera formação de motoristas é contestada no Supremo
CNC questiona no STF resolução que flexibiliza regras para obtenção da CNH.
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para contestar dispositivos da Resolução nº 1.020/2025, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que alterou regras relacionadas à formação e habilitação de condutores em todo o país. O processo foi distribuído ao ministro André Mendonça.
Na ação, a entidade sustenta que a norma promove mudanças que podem comprometer a segurança viária e enfraquecer mecanismos de fiscalização previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entre os pontos questionados está a ampliação da oferta de cursos teóricos na modalidade de ensino a distância (EAD) para candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Outro aspecto contestado pela CNC é a possibilidade de atuação de instrutores independentes no processo de formação de condutores, sem a necessidade de seguir o modelo tradicional de credenciamento vinculado aos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e aos Centros de Formação de Condutores (CFCs).
Segundo a confederação, a resolução extrapola o poder regulamentar do Contran ao promover alterações em temas que, na avaliação da entidade, deveriam ser disciplinados por lei. A ação também argumenta que as mudanças interferem em competências atribuídas aos estados, violando princípios do pacto federativo.
A CNC questiona ainda a inclusão automática de instrutores no aplicativo CNH Digital, sem a participação dos Detrans no processo de controle e fiscalização. Para a entidade, a medida reduz a capacidade de supervisão exercida pelos órgãos estaduais de trânsito.
Na avaliação da confederação, a flexibilização das regras pode impactar diretamente a qualidade da formação dos futuros condutores, aumentando riscos de acidentes nas vias urbanas e rodovias. A entidade alerta que eventuais reflexos negativos poderiam resultar em aumento do número de feridos e mortes no trânsito, além de gerar maiores custos para o sistema público de saúde.
Outro argumento apresentado é o possível impacto econômico sobre os Centros de Formação de Condutores, especialmente em municípios de pequeno porte, onde as autoescolas desempenham papel importante na formação de motoristas e na geração de empregos.
O STF ainda deverá analisar o pedido e decidir sobre a constitucionalidade dos dispositivos questionados pela entidade.
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