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Estudantes com dívidas do Fies já podem renegociar débitos com descontos e parcelamento

  • gazetadevarginhasi
  • há 3 dias
  • 2 min de leitura
Estudantes com dívidas do Fies já podem renegociar débitos com descontos e parcelamento
Divulgação
MEC abre prazo para renegociação de dívidas do Fies a partir deste sábado.

A partir deste sábado (1º), estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), referentes a contratos firmados a partir de 2018, poderão renegociar seus débitos junto à Caixa Econômica Federal. O prazo para adesão vai até 31 de dezembro de 2026.

De acordo com o Ministério da Educação (MEC), a medida deve beneficiar cerca de 160 mil estudantes, cujas parcelas em atraso somam aproximadamente R$ 1,8 bilhão. O objetivo é ajudar quem enfrenta dificuldades financeiras a regularizar a situação e retirar o nome de cadastros de restrição ao crédito.

O Fies é o programa do governo federal que oferece financiamento estudantil para cursos de graduação em instituições privadas de ensino superior.

Como fazer a renegociação
O processo será realizado de forma totalmente digital, por meio do aplicativo Fies Caixa, disponível para smartphones, ou pelo site da Caixa Econômica Federal. O acesso é feito com CPF e senha, dispensando a necessidade de comparecimento presencial em agências bancárias.

A renegociação será formalizada por termo aditivo ao contrato original, com concordância expressa do estudante e de seus fiadores. Esse termo estabelece um novo prazo e valor das parcelas.

Caso o beneficiário deixe de cumprir o novo acordo, os nomes do financiado e dos fiadores poderão ser incluídos novamente nos cadastros de inadimplentes.

Condições e vantagens
O novo modelo de regularização oferece melhores condições de pagamento, incluindo:
  • Parcelamento em até 180 vezes (15 anos);
  • Desconto de 100% em juros e multas;
  • Parcela mínima de R$ 200, exceto quando o saldo devedor total for menor.

Quem pode participar
Podem solicitar a renegociação os estudantes que:
  • Possuam contratos do Fies assinados a partir de 2018;
  • Já tenham concluído o curso e iniciado a fase de amortização;
  • Estejam com pagamentos em atraso há mais de 90 dias, considerando o período a partir de 31 de julho de 2025.

Todas as regras e detalhes da renegociação estão disponíveis na Resolução nº 64/2025 do MEC.
Fonte: AgBrasil

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