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Ex-prefeito e empresários é condenado por desvio de verbas do Carnaval em Tumiritinga

  • gazetadevarginhasi
  • há 24 minutos
  • 3 min de leitura
Ex-prefeito e empresários é condenado por desvio de verbas do Carnaval em Tumiritinga
Divulgação
Corte aumentou penas após recurso do MPF e determinou ressarcimento solidário de cerca de R$ 45 mil aos cofres públicos.

A 1ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) condenou um ex-prefeito e dois empresários por desvio de recursos públicos destinados ao Carnaval de 2009 no município de Tumiritinga, no Vale do Rio Doce. A decisão foi proferida após julgamento de recurso de apelação do Ministério Público Federal (MPF), que resultou na reforma da sentença de primeira instância e na fixação de penas entre 4 e 6 anos de reclusão, além da obrigação de reparação do dano.

Foram condenados o ex-prefeito Luiz Denis Alves Temponi e os empresários Michael Alex Moreira e Frederico Dias Falci. Eles responderam pelo crime previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº 201/1967, que trata dos crimes de responsabilidade de prefeitos e versa sobre a apropriação ou desvio de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou de terceiros.

O caso envolve recursos oriundos de convênio firmado entre o Ministério do Turismo e o município de Tumiritinga para fomentar o turismo local por meio de eventos artísticos realizados durante o Carnaval. Conforme a denúncia do MPF, houve superfaturamento nos cachês de bandas contratadas, o que teria gerado desvio aproximado de R$ 45 mil.

Ao votar, o relator do processo, desembargador federal Rubens Rollo D’Oliveira, destacou que “o objetivo do projeto era o de fomentar o turismo na região e, indiretamente, incentivar a economia local pela distribuição da renda gerada pelo lazer, além de investir na cultura e remunerar artistas da região, e não o de enriquecer intermediários e 'rachadinhas' ”.

Provas e condutas
A comprovação do superfaturamento teve como base, entre outros elementos, o depoimento da representante legal de uma das bandas contratadas. Ela afirmou ter recebido R$ 7 mil pela apresentação, enquanto a prefeitura pagou R$ 64 mil à empresa de um dos réus. Segundo a testemunha, a negociação foi feita diretamente com Michael Alex Moreira, apontado como o verdadeiro intermediário da contratação.

O relator também registrou que “é claro que Michael Alex é intermediário/empresário que trabalha pelo lucro. Mas, essa terceirização não pode chegar ao ponto de desviar a finalidade pública do Convênio", acrescentando que a empresa Frederico Dias Falci - ME teria atuado como “laranja” para encobrir o esquema.

O TRF6 considerou ainda especialmente grave a conduta do ex-prefeito, que autorizou pagamento antecipado à empresa contratada, prática vedada pela Lei nº 4.320/1964, que trata das normas gerais de direito financeiro. Para o desembargador, ficou configurado o dolo, ou seja, a intenção de beneficiar terceiros.

Penas aplicadas
As penas foram fixadas de forma individualizada. Luiz Denis Alves Temponi foi condenado a 5 anos de reclusão em regime semiaberto, além de inabilitação por 5 anos para o exercício de cargo ou função pública. Michael Alex Moreira recebeu pena de 6 anos de reclusão, também em regime semiaberto, enquanto Frederico Dias Falci foi condenado a 4 anos, no mesmo regime.

Os três réus deverão pagar, de forma solidária, indenização correspondente a aproximadamente R$ 45 mil, acrescida de correção monetária.

Contexto nacional
Em sua decisão, o desembargador observou que o caso se insere em um cenário mais amplo de irregularidades envolvendo verbas federais destinadas a eventos culturais. Segundo ele, “desde que o Ministério do Turismo (União) passou a disponibilizar verbas de emendas parlamentares para eventos artísticos montou-se, por todo o País, um esquema de fraudes que drenou grande parte das verbas por superfaturamento, com envolvimento de servidores públicos, agentes políticos e empresários”.

A decisão também apontou que tanto o controle administrativo do Ministério do Turismo quanto o controle externo do Tribunal de Contas da União (TCU) foram, em muitos casos, meramente formais, com poucas investigações aprofundadas. “A falta de fiscalização é o grande problema no País”, concluiu o relator.
Fonte: TRF

Gazeta de Varginha

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