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Ex-vendedora será indenizada em R$ 7 mil após ser obrigada a gravar vídeos com roupas que a constrangiam

há 8 horas
2 min de leitura
Ex-vendedora será indenizada em R$ 7 mil após ser obrigada a gravar vídeos com roupas que a constrangiam
FotoDivulgação-TRT/Uma empresa do setor varejista foi condenada pela Justiça do Trabalho mineira a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora obrigada a participar de vídeos promocionais com roupas que lhe causavam constrangimento.
Empresa é condenada a pagar R$ 7 mil a vendedora obrigada a gravar vídeos com roupas constrangedoras

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa do setor varejista a pagar R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora que era obrigada a gravar vídeos promocionais utilizando roupas que lhe causavam constrangimento. A decisão foi proferida pela juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano.

Na ação trabalhista, a funcionária relatou que, além de exercer suas atividades de venda, era obrigada a participar de gravações destinadas à divulgação da empresa nas redes sociais. Segundo ela, os vídeos deveriam ser feitos com roupas de academia justas e decotadas, por determinação da empregadora.

A trabalhadora argumentou que a exigência ultrapassava os limites do poder de direção da empresa, pois a expunha a situações constrangedoras e à objetificação diante de clientes e nas plataformas digitais.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a empregada havia assinado um termo autorizando o uso de sua imagem. Também sustentou que as roupas utilizadas nas gravações faziam parte da estratégia de divulgação dos produtos comercializados e que, por isso, não havia cometido qualquer irregularidade.

Ao examinar as provas apresentadas no processo, a juíza observou que a própria trabalhadora confirmou ter autorizado o uso de sua imagem e que as gravações começaram somente depois da assinatura do documento. No entanto, a magistrada destacou que a autorização se limitava ao uso da imagem para fins comerciais e não estabelecia a obrigação de produzir vídeos, nem especificava o conteúdo ou a frequência das gravações.

A sentença também apontou que a produção desse tipo de material não estava prevista no contrato de trabalho da funcionária. Além disso, os depoimentos das testemunhas confirmaram que as vendedoras eram obrigadas a participar das gravações e que as roupas utilizadas eram diferentes daquelas informadas inicialmente durante o processo de contratação.

Uma testemunha relatou que, ao ser contratada, recebeu a informação de que participaria de “vídeos de humor, com uniforme”. Ela também afirmou que se sentia constrangida com as gravações e que a ex-vendedora manifestava o mesmo sentimento.

Diante dos elementos apresentados, a magistrada concluiu que ficou comprovado que a trabalhadora era obrigada a gravar vídeos usando vestimentas que lhe causavam constrangimento. Para a juíza, a situação configurou uma violação aos direitos de personalidade da empregada e justificou a condenação da empresa ao pagamento de R$ 7 mil por danos morais.
Fonte: TRT

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