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Faculdade é condenada por encerrar curso sem aviso prévio em BH

  • 13 de out. de 2025
  • 2 min de leitura
Faculdade é condenada por encerrar curso sem aviso prévio em BH
Estudante de Radiologia descobriu interrupção do curso por matéria na imprensa (Imagem Ilustrativa)
Grupo educacional é condenado a indenizar aluno após encerrar atividades sem aviso em BH.

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um grupo educacional que suspendeu as atividades em Belo Horizonte sem comunicação prévia aos alunos. A indenização por danos morais, inicialmente fixada em R$ 15 mil, foi reduzida para R$ 8 mil.

O caso envolve um universitário que ingressou na Faculdade Uninassau, no início de 2022, para cursar Radiologia. Em junho de 2023, a poucos semestres da formatura, ele soube — por meio de uma reportagem — que o campus encerraria as atividades e que a instituição indicaria outras faculdades parceiras para o prosseguimento dos estudos.

O aluno alegou prejuízos em sua formação, já que a instituição alternativa não oferecia aulas presenciais.

Responsável pela Uninassau, a Ser Educacional afirmou ter divulgado um comunicado público sobre o fechamento, justificando a decisão pela necessidade de melhorias no espaço físico e pela “inviabilidade econômica” da unidade. A empresa também negou irregularidades e informou ter sugerido duas instituições que manteriam as mesmas condições de mensalidade e carga horária.

Em primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil. Ambas as partes recorreram da decisão.

Boa-fé contratual
O relator do caso, desembargador Cavalcante Motta, destacou que, embora as instituições de ensino possuam autonomia universitária, não estão isentas de cumprir os deveres contratuais e de boa-fé com seus alunos.

“Não é pertinente acolher a tese de que houve cumprimento do contrato. Aquele que se matricula em uma instituição de ensino com a intenção de fazer um curso técnico ou superior tem a expectativa de que o curso será oferecido em sua totalidade”, pontuou.

Para o magistrado, a falta de comunicação adequada e de medidas para reduzir o impacto aos estudantes justificam a indenização. Ele fixou o valor em R$ 8 mil, considerando precedentes semelhantes e a condição econômica da empresa.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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