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Filha de vítima fatal em queda de estrutura receberá mais de R$ 225 mil

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura
Filha de vítima fatal em queda de estrutura receberá mais de R$ 225 mil
Divulgação
Justiça do Trabalho aumenta indenização para filha de trabalhador morto em festival em MG.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região elevou para R$ 225.790,55 o valor da indenização a ser paga à filha de um trabalhador que morreu após a queda de uma estrutura metálica durante um festival em Sete Lagoas. A decisão é definitiva e o processo já se encontra em fase de execução.

Acidente ocorreu durante montagem de palco
O caso aconteceu em 31 de agosto de 2023, quando dois trabalhadores realizavam a montagem da estrutura do palco do evento. Durante a atividade, um vendaval atingiu o local, provocando o colapso da estrutura e arrastando os operários.

Ambos foram socorridos, mas um deles, de 33 anos, não resistiu aos ferimentos.

Falhas na segurança foram determinantes
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Paula Oliveira Cantelli, destacou que não houve comprovação de treinamento adequado para trabalho em altura, conforme exigido pela NR-35.

Também ficou evidenciado que as empresas envolvidas não verificaram as condições climáticas antes da execução do serviço, mesmo diante do risco da atividade.

Segundo a magistrada, a ausência de medidas preventivas configura falha grave das empregadoras, que expuseram o trabalhador a risco elevado sem as devidas garantias de segurança.

Responsabilidade objetiva e indenização ampliada
A decisão reconheceu a responsabilidade objetiva das empresas, com base no entendimento de que atividades com risco acentuado exigem maior rigor na proteção ao trabalhador.

O valor por danos morais foi mantido em R$ 100 mil. Já os danos materiais foram ampliados para R$ 125.790,55, considerando o pagamento de pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do trabalhador, incluindo o 13º, pelo período de mais de 14 anos.

Indenização será depositada até maioridade
A Justiça determinou que o valor total seja depositado em caderneta de poupança até que a filha da vítima atinja a maioridade.

Para a relatora, o impacto emocional da perda do pai é evidente e dispensa comprovação, sendo classificado como dano “in re ipsa”, ou seja, presumido.

Abril Verde reforça importância da prevenção
O caso reforça o alerta da campanha Abril Verde, voltada à conscientização sobre saúde e segurança no trabalho. A data de 28 de abril marca o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho, criado após a tragédia de Desastre da mina de Farmington, nos Estados Unidos, que matou 78 trabalhadores.

A mobilização busca lembrar vítimas de acidentes laborais e reforçar a necessidade de ambientes de trabalho mais seguros, com cumprimento rigoroso das normas de proteção.
Fonte:TRT

Gazeta de Varginha

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