top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

Procon-MPMG suspende venda do suplemento KS Detox em Minas Gerais

  • há 2 horas
  • 1 min de leitura
Procon-MPMG suspende venda do suplemento KS Detox em Minas Gerais
Divulgação
Procon-MG determina suspensão do suplemento KS Detox por irregularidades graves.

O Procon-MPMG determinou a suspensão imediata da comercialização do suplemento alimentar KS Detox em todo o estado de Minas Gerais, após a identificação de diversas irregularidades na composição, rotulagem e informações ao consumidor.

A decisão cautelar foi baseada em laudos laboratoriais da Fundação Ezequiel Dias (Funed), que apontaram falhas que violam normas de defesa do consumidor e a legislação sanitária.

Irregularidades identificadas
Entre os principais problemas constatados estão:
  • Divergência entre o peso informado no rótulo e o peso real das cápsulas
  • Presença de ingredientes não declarados, como milho, trigo, batata e café
  • Informação incorreta sobre ausência de glúten, apesar da detecção de derivados de trigo
  • Falta de advertência sobre alergênicos, como trigo, centeio e cevada
Segundo o órgão, essas inconsistências representam risco direto à saúde, especialmente para pessoas com restrições alimentares ou doença celíaca.

Rotulagem enganosa
O Procon-MPMG também apontou que o produto utiliza informações e elementos que podem induzir o consumidor ao erro, como:
  • Destaque indevido de ingredientes como spirulina e chia
  • Uso de expressões como “100% natural”, “rápida absorção” e “testado e aprovado”
  • Imagens que não correspondem à composição real

Além disso, foram identificadas falhas na apresentação de informações obrigatórias, como dados incompletos do fabricante, validade inadequada e tabela nutricional inconsistente.

Medidas adotadas
A decisão determina a suspensão da venda do produto por todos os fornecedores, inclusive em plataformas digitais, até que haja comprovação de regularização completa.

O caso também foi encaminhado para investigação policial, diante da possibilidade de crime contra as relações de consumo, especialmente pela comercialização de produto com substâncias alergênicas não informadas
Fonte:MP

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page