Filhos de preso morto em delegacia vão receber R$ 100 mil cada por decisão do TJMG
gazetadevarginhasi
30 de jun. de 2025
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Divulgação/Ilustrativa
Justiça condena Estado de Minas a indenizar filhos de detento morto sob custódia em Contagem.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, em segunda instância, que o Estado deverá pagar uma indenização de R$ 100 mil a cada um dos filhos de um detento que morreu sob custódia em 2007, dentro da 6ª Delegacia Seccional de Polícia Metropolitana, no 2º Distrito Policial de Contagem, na Grande Belo Horizonte.
A ação foi movida por familiares da vítima, que alegaram omissão do Estado no dever de garantir a integridade do preso. Em sua defesa, o governo mineiro afirmou que a morte foi resultado de um conflito interno entre detentos e que teria tomado todas as medidas cabíveis, não sendo possível prever a situação.
Na primeira instância, a 4ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte reconheceu a ilegitimidade de um dos autores e condenou o Estado a pagar R$ 50 mil, divididos em três partes, como reparação por danos morais. Ambas as partes recorreram da decisão.
Relator do processo no TJMG, o desembargador Fábio Torres de Sousa votou por aumentar o valor da indenização, argumentando com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além do impacto causado na vida dos filhos do detento. O novo valor fixado foi de R$ 100 mil para cada filho.
Os desembargadores Áurea Brasil e Luís Carlos Gambogi acompanharam o voto do relator, consolidando a decisão de responsabilizar o Estado pela morte sob sua custódia e aumentar a indenização devida.
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