Flávio Dino suspende restrições e libera novos pacientes em unidades de saúde mental de Minas
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Divulgação/Decisão do ministro Flávio Dino permite a admissão de novos pacientes em unidades de Barbacena e Ribeirão das Neves até que haja estrutura adequada para a transição do modelo assistencial.
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) uma decisão que garante a continuidade dos atendimentos e a admissão de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (Camp), em Ribeirão das Neves. As duas unidades atendem pessoas em sofrimento mental ou psicossocial submetidas a medidas de segurança ou cautelares determinadas pela Justiça.
A liminar foi concedida pelo ministro do STF, Flávio Dino, no âmbito do Mandado de Segurança 40.940, apresentado pelo MPMG contra dispositivos da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça e contra a portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que previa o encaminhamento de pacientes para a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) e restringia novas internações nas duas instituições.
A Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pelo CNJ, estabelece que pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança sejam atendidas prioritariamente por serviços da RAPS. No entanto, segundo o MPMG, a rede pública estadual ainda não possui estrutura suficiente para absorver toda a demanda existente.
Risco de desassistência
Ao analisar o caso, Flávio Dino destacou que a intenção da resolução é garantir atendimento adequado às pessoas em sofrimento mental, mas ponderou que a interrupção imediata das internações poderia gerar prejuízos aos pacientes e às famílias.
Segundo o ministro, a interdição das unidades poderia provocar desestruturação familiar, especialmente em casos em que os familiares não possuem condições financeiras ou estruturais para prestar assistência adequada aos pacientes.
A decisão também levou em consideração informações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais apontando limitações técnicas e estruturais em diversos municípios, principalmente os de pequeno porte, para absorver a demanda atualmente atendida pelos hospitais.
Planejamento e transição gradual
Na decisão, o ministro ressaltou entendimento já consolidado pelo STF de que mudanças em políticas públicas devem ser implementadas com planejamento adequado, permitindo que o poder público apresente soluções viáveis e cronogramas compatíveis com a realidade local.
Dessa forma, o magistrado entendeu que eventuais processos de fechamento ou desativação de unidades devem ocorrer de forma gradual e alinhada à capacidade de atendimento da rede substitutiva.
"A transferência dos pacientes em sofrimento psíquico para uma rede ainda não suficientemente estruturada tem potencial para impactar severamente os cuidados, bem como causar um efeito danoso sistêmico na saúde pública do Estado de Minas Gerais", registrou Dino na decisão.
A medida cautelar já está em vigor, mas ainda será submetida à análise da Primeira Turma do STF.
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