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STF autoriza continuidade de atendimentos em hospitais psiquiátricos de Minas Gerais

  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura
STF autoriza continuidade de atendimentos em hospitais psiquiátricos de Minas Gerais
Divulgação/Decisão do ministro Flávio Dino permite admissão de novos pacientes em unidades de Barbacena e Ribeirão das Neves.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, autorizou a continuidade dos atendimentos e a entrada de novos pacientes no Hospital Jorge Vaz, em Barbacena, e no Centro de Apoio Médico e Pericial (CAMP), em Ribeirão das Neves. As duas unidades atendem pessoas com transtornos mentais submetidas a medidas de segurança determinadas pela Justiça.

A decisão liminar foi concedida no âmbito de um mandado de segurança apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questiona dispositivos da Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça e uma portaria conjunta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. As normas previam a interrupção da admissão de novos pacientes nas duas unidades, como parte da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

A resolução do CNJ estabelece que pessoas com transtornos mentais ou outras condições psicossociais submetidas a medidas de segurança sejam atendidas pela Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). No entanto, segundo o MPMG, a estrutura atual da rede pública estadual ainda não possui capacidade suficiente para absorver toda a demanda existente.

Ao analisar o pedido, Flávio Dino destacou que a intenção da política é garantir atendimento adequado aos pacientes, mas avaliou que uma interdição ampla e imediata das unidades poderia gerar impactos negativos. Segundo o ministro, o fechamento ou restrição dos hospitais sem uma rede substitutiva plenamente estruturada pode comprometer a assistência aos pacientes e aumentar a vulnerabilidade de famílias que não possuem condições de oferecer os cuidados necessários.

A decisão também levou em consideração informações da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que apontam dificuldades técnicas, estruturais e assistenciais em diversos municípios, especialmente os de pequeno porte, para absorver a demanda decorrente da medida.

O ministro ainda citou entendimento firmado pelo STF no Tema 698 da repercussão geral, segundo o qual intervenções judiciais em políticas públicas devem considerar a capacidade de implementação por parte da administração pública, permitindo a adoção gradual de soluções e o planejamento adequado das ações.

Flávio Dino ressaltou que o CNJ pode estabelecer metas para aprimorar a assistência em saúde mental, mas eventuais cronogramas de fechamento ou restrição de hospitais devem respeitar a realidade estrutural dos estados e a capacidade de atendimento da rede substitutiva.

Na decisão, o ministro concluiu que a transferência de pacientes para uma rede ainda insuficientemente preparada pode comprometer o tratamento e causar impactos relevantes no sistema público de saúde de Minas Gerais.

A liminar já está em vigor e ainda será analisada pela Primeira Turma do STF.
Fonte: STF

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Gazeta de Varginha

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