Fux diverge de Moraes e reconhece violacao ao direito de defesa em processo da trama golpista
gazetadevarginhasi
10 de set.
2 min de leitura
Divulgação - Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro Luiz Fux surpreendeu nesta quarta-feira (10) ao divergir do relator Alexandre de Moraes no julgamento da chamada trama golpista no Supremo Tribunal Federal (STF). Para Fux, houve violacao ao direito de defesa dos réus diante do volume de documentos anexados ao processo.
“Eu acolho a preliminar de violacao à garantia constitucional do contraditório e da ampla defesa e, por consequência, declaro a nulidade do processo desde o recebimento da denúncia”, afirmou o ministro.
Tsunami de dados
Em seu voto, Fux criticou o volume de material disponibilizado às defesas, que totalizou 70 terabytes, comprometendo a análise adequada das provas. “Eu mesmo, para elaborar este voto, tive extrema dificuldade. Isso foi um verdadeiro ‘tsunami de dados’”, disse, comparando a complexidade do caso ao julgamento do mensalão, mas ressaltando que naquela ocasião os advogados tiveram mais tempo para examinar os documentos.
Garantia de defesa cerceada
O ministro destacou que o direito ao contraditório e à ampla defesa é um princípio fundamental do Direito, e foi desrespeitado neste processo. Fux citou doutrina do professor Gustavo Henrique Badaró para reforçar a violação do devido processo legal.
Até o momento, Fux é o único ministro a acolher a tese das defesas de Jair Bolsonaro e dos demais acusados. Alexandre de Moraes e Flávio Dino rejeitaram todas as preliminares, afirmando que o processo respeitou as garantias constitucionais e que as defesas tiveram amplo acesso às provas.
Julgamento em andamento
A Primeira Turma do STF, presidida por Cristiano Zanin, retomou a análise da denúncia contra o chamado “núcleo crucial” da suposta trama golpista, apontado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como responsável por articular medidas para impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva após a eleição de 2022.
O relator Alexandre de Moraes tratou Bolsonaro como líder de uma organização criminosa estruturada, composta por militares e integrantes do governo federal, com o objetivo de permanecer no poder independentemente do resultado eleitoral. Para ele, os atos executórios, como uso indevido de órgãos públicos, já configuram o crime, mesmo sem consumação do golpe.
O ministro Flávio Dino acompanhou Moraes, afirmando que houve atos executórios concretos que configuram violência e grave ameaça, como bloqueios de rodovias e tentativas de fechar aeroportos. Dino destacou que os crimes não são passíveis de anistia e que a culpabilidade varia entre os réus, apontando Bolsonaro e Walter Braga Netto como líderes, e outros integrantes com participação menor.
Próximos passos
O julgamento segue com os votos dos ministros Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Cada voto será dividido entre análise das preliminares e avaliação do mérito das provas apresentadas pela PGR. A decisão final será tomada por maioria simples, e, em caso de condenação, a definição das penas será discutida posteriormente.
Comentários