Gari sera indenizada por danos morais apos relatar falta de instalacoes basicas
gazetadevarginhasi
24 de set.
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Divulgação
Gari de Goiania sera indenizada em R$ 5 mil por falta de banheiro e refeitorio durante o trabalho.
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a Companhia de Urbanizacao de Goiania (Comurg) ao pagamento de indenizacao de R$ 5 mil a uma trabalhadora de limpeza urbana. A decisao reconheceu que a empresa nao ofereceu instalacoes sanitarias nem local adequado para alimentacao durante a jornada, em descumprimento aos padroes minimos de higiene e seguranca no ambiente de trabalho.
De acordo com a acao, a gari relatou que era obrigada a fazer suas necessidades em matos ou terrenos baldios e a se alimentar em condicoes precarias. Segundo ela, a situacao configurava tratamento desumano e violacao de sua dignidade.
Em defesa, a Comurg alegou possuir mais de 50 pontos de apoio com banheiros, bebedouros e locais para troca de uniforme. No entanto, a tese nao foi aceita pelo TST.
O pedido da trabalhadora havia sido negado em primeira instancia e no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Regiao (GO), sob o argumento de que o servico de limpeza urbana tem natureza itinerante e nao seria razoavel exigir que a empresa mantivesse banheiros em todos os locais.
Ao analisar o recurso, o ministro Sergio Pinto Martins destacou que o TST ja havia fixado tese vinculante em fevereiro de 2025 (Tema 54). O entendimento consolidado e de que a ausencia de instalacoes sanitarias adequadas e de local para alimentacao autoriza a condenacao do empregador ao pagamento de indenizacao por danos morais, uma vez que a omissao desrespeita direitos basicos de higiene e seguranca.
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